Em conferência de imprensa, o porta-voz do Conselho de Ministros, Abraão Vicente realçou que esta proposta de lei tem por objectivo responder à necessidade de organização e regulação das profissões, em especial aquelas que se situam dentro de sectores chave da economia, no respeito pelos limites constitucionalmente definidos.
Assim, a habilitação com a Carteira Profissional passa a constituir condição indispensável ao exercício das profissões e actividades profissionais que vierem a ser regulamentadas. As Carteiras Profissionais são válidas em todo o território e têm um prazo de validade de máximo de três anos, estando sujeitas a renovação.
Aquele governante asseverou que isto não prejudica os poderes atribuídos às autoridades para, a todo o tempo, suspender, revogar, declarar a caducidade e, consequentemente, apreender a Carteira Profissional, nos casos excepcionais devidamente identificados e previstos na lei.
Sendo assim, a entidade empregadora deve, antes da contratação, solicitar ao trabalhador a apresentação da Carteira Profissional válida, excepto aos menores de 18 anos que sejam contratados como aprendizes.
“Na verdade, existem profissões que, quando exercidas por pessoas sem a qualificação profissional adequada, podem pôr em causa a saúde pública e o direito do consumidor a produtos e serviços de qualidade”, argumentou.
De acordo com Abraão Vicente, cabe à Inspecção geral do Trabalho, nos termos da lei, fiscalizar o cumprimento das normas em matéria de acesso e exercício de profissão regulamentada.
O porta-voz do Conselho de Ministros anunciou ainda que é criada a Comissão Nacional da Carteira Profissional (CNCP), com funções essencialmente consultivas, mas também de articulação e coordenação entre as diferentes entidades intervenientes a nível dos sectores onde forem definidas famílias profissionais a submeter à Carteira Profissional.
Outros diplomas aprovados
Além disso, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de resolução que aprova adopção de medidas de compensação financeira à MOAVE, Moagem de Cabo Verde, SA para preservar o preço actual da farinha de trigo produzida em Cabo Verde.
Abraão Vicente realçou que esta proposta de resolução dá ao ministério das Finanças os poderes para negociar as compensações financeiras devida à MOAVE para que se mantenha o preço da farinha de trigo no valor de 2380 escudos por saco de 50 quilos durante o período de pandemia de COVID-19.
Segundo o governante, esta decisão tem a ver com a oscilação do preço dos cereais no mercado internacional e a retenção que alguns países estão a fazer à sua própria produção nacional, o que pode vir a provocar uma escassez internacional deste produto no mercado.
“Com vista a que os cabo-verdianos não sofram mais este aumento de preço, o governo atribui ao ministério das Finanças o poder necessário para em caso de oscilação grande no mercado internacional, se faça a devida compensação através de uma negociação directa entre o ministério das Finanças e a MOAVE”, explicou.
O Conselho de Ministros aprovou, igualmente um projecto de proposta de lei que cria o primeiro e o segundo Juízos de Trabalho no Tribunal Judicial da Comarca de acesso final de Praia; Projecto de proposta de lei que cria o Juízo de crime e o Juízo cível no Tribunal Judicial da Comarca de Primeiro acesso do Tarrafal e da Comarca do Primeiro Acesso da Boa Vista; assim como o projecto de proposta de decreto legislativo que procede à primeira alteração do decreto legislativo nº1/2008, de 18 de Agosto, que aprovou a estrutura orgânica da Polícia Judiciária.