O esclarecimento surge na sequência das notícias veiculadas nos órgãos de comunicação social sobre a atualização dos preços cobrados pelo serviço de transporte de passageiros assegurado pelos hiaces.
Segundo um comunicado da ARME enviado ao Expresso das Ilhas, estes serviços não são classificados, à luz da legislação em vigor, como Serviço Público de Transporte Regular Coletivo de Passageiros e, por isso, os respetivos preços não estão sujeitos à fixação ou atualização pela entidade reguladora.
A agência explica que as suas competências em matéria tarifária estão limitadas à fixação e atualização das tarifas dos Serviços Públicos de Transporte Regular Coletivo Urbano e Interurbano ou Intermunicipal de Passageiros, explorados por operadores sujeitos a obrigações de serviço público.
Ainda de acordo com a ARME, considera-se Serviço Público de Transporte Regular Coletivo de Passageiros aquele que é explorado segundo itinerários, frequências, horários e tarifas previamente definidos, com tomada e desembarque de passageiros em paragens estabelecidas e sujeito ao cumprimento de obrigações de serviço público.
Estas condições, acrescenta, não se verificam no modelo de prestação de serviços atualmente assegurado pelos condutores de hiaces, sejam estes transportes urbanos ou interurbanos.
Apesar de afastar a sua competência para a definição dos preços, a ARME reconhece que o atual enquadramento institucional e regulatório dos hiaces pode suscitar dúvidas quanto às competências das diferentes entidades públicas na definição, validação ou acompanhamento dos preços praticados.
Neste sentido, considera necessária uma adequada articulação institucional e, eventualmente, uma clarificação do enquadramento jurídico aplicável ao setor.
A entidade reguladora manifesta, entretanto, disponibilidade para colaborar com as entidades públicas competentes, operadores e demais partes interessadas na procura de soluções que permitam equilibrar a sustentabilidade da atividade e dos operadores com a proteção dos interesses dos utentes.
A ARME diz também estar disponível para atuar como facilitadora institucional do diálogo entre os operadores e as entidades públicas competentes, disponibilizando a sua experiência técnica e regulatória.
De salientar que no início desta semana, os condutores de hiaces em Santiago defenderam a actualização das tarifas de transporte, pois dizem que o aumento do preço dos combustíveis tornou insustentável a actividade.
Na linha Praia–Santiago, os transportadores decidiram aumentar a tarifa para 250 escudos, justificando a medida com o aumento dos custos de exploração e a necessidade de garantir alguma margem de rendimento.
Em 2019, entretanto, a ARME fixou atarifa de serviço de transporte colectivo urbano de passageiros na rota Praia – Santa Cruz, e vice-versa.
De acordo com a tabela, os trajectos Praia - Pedra–Badejo, Praia – Rocha Lima e Praia - Achada Igreja custavam por 170 escudos cada. O percurso capital – V. Djaracunda custa 160$00. Os utentes que queriam viajar da cidade da Praia para Achada Fazenda, Renque Purga, Monte Negro, Gil André ou Nhô Paulino teriam que desembolsar 150 escudos.
Na altura, a Agência Reguladora justificou que a tarifa resultou da análise dos custos incorridos pelos prestadores do serviço de transporte colectivo interurbano de passageiros, tendo sido ouvidos a associação dos condutores de hiace de Santa Cruz e os utentes da referida rota.
homepage








