“Modelo permite aos Estados ajustar a mobilidade na CPLP à sua realidade interna”

PorSara Almeida,12 mai 2019 8:20

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A mobilidade tem sido tema central na CPLP, sob a actual presidência de Cabo Verde. Só com essa circulação de cidadãos entre os países lusófonos estes podem sentir-se membros da comunidade, assume-se. Nesse sentido, Cabo Verde tem encetado esforços para avançar com este dossier fundamental, tendo inclusive apresentado uma proposta de acordo de mobilidade a os nove países da CPLP.

Eurico Monteiro, embaixador de Cabo Verde em Portugal, e representante em Lisboa da presidência cabo-verdiana na CPLP, explica em que consiste o projecto, numa entrevista em torno dos desafios gerais e do modelo proposto por Cabo Verde em particular.


Cabo Verde apresentou, em finais de Abril, durante a reunião dos ministros responsáveis pela segurança interna países da CPLP, um modelo de integração comunitária, que está actualmente em discussão. O que se salienta nesta proposta?

O modelo apresentado por Cabo Verde tem uma grande virtualidade, pois que encerra um leque de soluções que permite aos Estados-Membros escolher uma, duas, três ou mais espécies, como também todos eles, num regime de absoluta coerência. Por que razão Cabo Verde apresentou este modelo flexível, também chamado de geometria variável? Por que se somos, enquanto Estados membros da CPLP, iguais na ambição, não deixamos de ser diferentes na realidade interna, política, social e administrativa. Unidos nos fins, mas sabendo que talvez tenhamos que nos distanciar na caminhada, e até fazer diferentes percursos para chegar antes ou depois à meta pré-fixada. Não podemos e nem temos que chegar todos ao mesmo tempo e nem forçosamente percorrer o mesmo trilho, em todos os detalhes. Não importa, desde que o porto de destino tenha sido escolhido de comum acordo e se todos estivermos empenhados em lá chegar. O modelo permite aos Estados ajustar a mobilidade na CPLP à sua realidade interna. Apresenta 3 níveis de integração comunitária, a de (1) circulação caracterizada como entrada para estadias de curta duração, a de (2) Estada temporária, com um âmbito de certa forma reduzido, e com duração de 1 ano, e (3) a Residência CPLP. Os instrumentos para permitir a circulação é a supressão de vistos; para a estada temporária é o visto de estada temporária e para a autorização de residência é o Visto de Residência CPLP e a Autorização de Residência CPLP. O Visto permite a entrada para efeitos de obtenção da autorização. Mas queria realçar um aspeto que me parece fundamental: se é verdade que o instrumento da circulação é a supressão de vistos e que a residência depende de uma autorização administrativa prévia, não é menos certo que a concessão dessa autorização de residência depende unicamente de uma condição positiva – a de ser cidadão de uma país da CPLP – e de duas condições negativas: ausência de medida de interdição de entrada e não constituir o requerente ameaça à ordem ou segurança públicas do Estado de acolhimento.

Mas quais têm sido os maiores constrangimentos à mobilidade na CPLP? (Tendo em conta, nomeadamente, que existem já acordos bilaterais, como Portugal – Brasil, que têm funcionado. Dito de outro modo, porque funciona para uns e não para outros?)

Os compromissos regionais devem ser levados em conta, mas eles não condicionam em absoluto o projecto de acordo multilateral sobre a mobilidade que Cabo Verde apresentou. Tivemos isso em conta na feitura do modelo. O Acordo entre Portugal e Brasil é antigo e trata da matéria de circulação, portanto, de estadias de curta duração. O projeto que Cabo Verde apresentou é muito mais do que isso, muito mais ambicioso e muito mais abrangente. Nós também temos acordos de conteúdos semelhantes ao de Portugal e Brasil com outros Estados Membros da CPLP, designadamente com Angola, Timor e Guiné-Bissau. O nosso projecto contempla a Residência CPLP (não apenas a circulação), com consequentes obrigações de princípio em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais e exportabilidade de direitos de segurança social. Os constrangimentos têm sido vários, mas poria em realce apenas o seguinte: a mobilidade é complexa e são distintas as realidades políticas institucionais dos Estados-Membros. Uma solução fixa pode servir para 3, 4 ou 5 Estados-Membros, mas não para todos ao mesmo tempo. Temos que ser flexíveis nas soluções e no tempo de execução das resoluções. O projeto de Cabo Verde propõe-se ultrapassar as dificuldades encontradas com um sistema que não obrigue todos os Estados-Membros a cooperar simultaneamente com todos, em todas as matérias, com as mesmas modalidades e com os mesmíssimos níveis de integração. Os Estados podem escolher tipologias, níveis, matérias e até parcerias e podem fixar o seu calendário, desde que respeitem os compromissos mínimos da comunidade. Podem variar na matéria, nas modalidades, nos níveis e na própria velocidade de integração... respeitando sempre o mínimo de circulação e comprometendo-se com as metas finais.

E quais os principais desafios desta proposta ora apresentada?

O principal desafio será o de criar um ambiente e uma capacidade institucional para lidarmos e tirarmos proveito da mobilidade entre os nove países que compõem a comunidade. Trata-se de um salto enorme, de nos inserirmos num espaço amplo, aberto, democrático, que abre as nossas perspectivas e multiplica as oportunidades. E estamos num espaço com história comum, com traços culturais partilhados e com uma língua oficial comum. Temos que nos adaptar a essa realidade, todos nós, mas traz enormes vantagens. Os receios dos impactos são normais e legítimos, pois muitas vezes é difícil a prognose, pelo que a experimentação pode ser recomendável. Às vezes precisamos de ganhar confiança na experimentação progressiva, escolhendo soluções que causem impactos que nos parecem geríveis. O Modelo é ousado nos propósitos, mas muito cauteloso nos procedimentos, e por isso para além do que ficou exposto, existem ainda outras cláusulas de segurança para os Estados, como as de segurança documental e a de salvaguarda da ordem pública. Mas a cautela do Modelo vai mais longe ainda: imaginemos que um país escolhe integrar apenas os homens da ciência e da investigação (de entre várias categorias de pessoas). Algum receio nessa integração pode ser compensado com uma medida cautelar prevista no modelo que é acrescer aos requisitos de entrada no território mais uma outra exigência: a comprovação dos meios de autossustento pelo tempo de estadia. É permitido às Partes condicionar a entrada e ou permanência dos cidadãos da outra Parte no seu território por fundadas suspeitas sobre a credibilidade e autenticidade dos documentos que atestam a qualidade exigida para a mobilidade ou por razões ligadas à necessidade de salvaguarda da ordem, segurança ou saúde pública, tal como determinado pelo Direito interno desse Estado Parte. O Estado que emite um documento é obrigado a assegurar, para além de qualquer dúvida razoável, a fidelidade dos factos que atesta e que relevem para efeitos da mobilidade. Para além do mais, temos o mecanismo geral do recesso, desvinculando-se do Acordo com mediante notificação prévia, ou ainda o mecanismo de suspensão temporária, parcial ou total, por fundadas razões de ordem pública, saúde pública ou segurança nacional. A tese é muito simples: só fica quem quer ficar. A saída deve ser facilitada pois o Modelo só funciona com uma vontade actuante dos Estados-Membros.

A implementação do modelo proposto por Cabo Verde mesmo seria feita, de acordo com a proposta, de forma gradual. Que países estariam na linha da frente? Esta é uma forma de ultrapassar as limitações de uma organização intergovernamental, onde todos os Estados têm poder de veto?

Vamos esclarecer melhor: o Modelo tem essa pretensão, de reafirmar a ambição de mobilidade no Espaço da CPLP e de proporcionar um sistema flexível de implementação, com variações nos níveis de integração, nas matérias ou categorias de pessoas, nas parcerias pontuais e no tempo, ritmo, velocidade. Procura corresponder à realidade interna dos Estados, para lá da vontade política manifestada. Parte de um mínimo de integração comunitária, dizendo mais ou menos isto: só faz sentido falarmos de uma comunidade de pessoas se ao menos os agentes políticos, diplomáticos e agentes administrativos em missão oficial de serviço podem circular entre os países, sem necessidade de uma autorização administrativa prévia (é a supressão de visto, contemplada já em instrumentos multilaterais da CPLP). Também só faz sentido falarmos de comunidade se ao menos existir um compromisso político de criarmos as condições necessárias para um futuro de mobilidade alargada entre os países integrantes. Trata-se de um compromisso com um fim, com uma meta, ainda que não aprazada. São 2 exigências mínimas, uma relativa ao mínimo de integração imposto, outra traduzindo um compromisso político com os fins. Concentremo-nos agora nos 3 níveis de integração (circulação, estada temporária e residência) que o Modelo oferece. Significa, desde logo, que os países podem escolher qualquer dos níveis de integração, ou todos os 3 (três). Um país pode optar num dado momento apenas pela Residência CPLP ou apenas pela circulação. Mais ainda: se optar pela circulação pode optar por um ou por todosos graus da pirâmide invertida da circulação, que começa nos titulares dos passaportes diplomáticos, passando para os titulares de passaportes de serviço, homens na ciência e da investigação, homens de cultura, estudantes em programas de intercâmbio, empresários ou cidadãos em geral. E a escolha não tem que obedecer à ordem da hierarquia da pirâmide invertida, pois que pode ser per saltum. Em abstrato pode-se escolher, por exemplo, o segmento correspondente ao grau 6, deixando de lado o grau 4. Imaginemos que um país escolheu empresários e tenha receio que a quantidade de empresários de um dado país tenha um impacto negativo no seu território. Também é permitido fazer opções: com o país X admito os empresários, com o país Y os cientistas e com o país z todos os cidadãos. É, pois, a variabilidade de opções em matéria de espaços que permite ajustar o impacto em função das características dos fluxos que decorrem das parcerias. Portanto, os países podem avançar de forma gradual, experimentando e gerindo os impactos, como podem incorporar de uma só vez todas matérias e todos os níveis. O modelo oferece essas opções.

A proposta tem várias vertentes, e no acordo a que se pensa chegar em Julho, na Reunião de ministros das Relações Exteriores, poderá certamente haver algumas modificações. O que já se pode considerar como garantido e quais os itens que poderão colocar mais problemas?

Nada está absolutamente garantido, é verdade, mas creio que até à presente data todas as reações manifestadas são de apreço pelo Projeto apresentado por Cabo Verde, com declarações de princípio de apoio, sem prejuízo da prossecução do debate e das alterações que possam vir a ser introduzidas. Naturalmente, pois que a matéria é complexa. Vamos ter uma importante reunião técnica (com representação dos serviços de emigração e fronteiras, justiça e negócios estrangeiros) em Portugal em fins de Maio para afinarmos as soluções. Os Ministros do Interior e da Administração Interna da CPLP, na sua reunião na Praia, a 24 de Abril, foram claros no apoio global e na prossecução da discussão do Projeto tendo em vista uma resolução final para Julho do corrente ano, em S. Vicente, por ocasião do Conselho de Ministros (reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros) da CPLP. Estou convicto que os eixos principais do Projeto serão aprovados por uma maioria significativa dos Estados-Membros, se não for por todos. Nesta parte, Cabo Verde está a cumprir os seus compromissos assumidos no seu Programa de Presidência da CPLP, em Julho de 2018, avalizados pela Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo. Estamos no bom caminho.

Texto originalmente publicado na edição impressa do expresso das ilhas nº 910 de 08 de Maio de 2019.

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Autoria:Sara Almeida,12 mai 2019 8:20

Editado porChissana Magalhães  em  20 jul 2021 15:56

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