De uma forma geral, que balanço faz destes quatro anos como Provedor de Justiça?
Basicamente é o balanço de como foi agarrado um desafio que me foi posto: criar uma instituição sem tradição é, em qualquer país, um desafio grande mas de todo o modo honroso, porque tem a ver com uma matéria crucial em todo o lado que são os direitos dos cidadãos. Em termos de trabalho, não tínhamos nenhum histórico para nos apoiarmos e portanto definimos um. Esse plano de trabalho que acabamos por fazer teve a ver com os nossos objectivos estratégicos, vimos como poderíamos agir a partir deles. Nessa base acabamos por definir um plano de comunicação, um plano de intervenção, seja junto da administração, seja junto dos cidadãos. Isto é: dar a conhecer o Provedor de Justiça enquanto tal, defensor dos direitos dos cidadãos, explicar às pessoas como aceder ao Provedor de Justiça, mas também, a prazo, começar a intervir de modo a que as pessoas conheçam os seus direitos. Do ponto de vista da nossa missão identificamos alguns elementos fundamentais como a questão da legalidade, que tem a ver, por exemplo, com o acesso dos cidadãos e seus representantes, que são os advogados, à legislação existente. Então, um dos primeiros sonhos que apareceram, entre muitos que temos, foi o de termos uma plataforma de legislação, acessível ao público, de forma gratuita. A força do Provedor de Justiça não reside em outro lado que não na opinião pública e, portanto, nos cidadãos.
E hoje, volvidos quatro anos, os cidadãos já conhecem o Provedor de Justiça e o seu trabalho?
Não temos nenhum estudo rigoroso, um inquérito que possa dizer isso. Mas temos os nossos próprios dados, de pessoas que se dirigiram ao Provedor de Justiça, que estão no balanço que vamos publicar. Temos um total de 655 queixas ao longo dos quatro anos. Foram aumentando [em 2014 houve 111 e em 2017, 225), com uma particularidade de neste ano, no segundo semestre (163 queixas) ultrapassamos o total de qualquer um dos anos anteriores tomado isoladamente. Isto indicia que houve uma difusão razoável e que nos vamos dando a conhecer. Recebemos já mais de mil pessoas em audiência o que relativamente à população de Cabo Verde poder-se-á dizer que é pouco, mas os familiares e amigos dessas pessoas certamente que também ficam a saber do Provedor. Temos queixas de pessoas residentes em todos os concelhos de Cabo Verde, portanto em todas as ilhas, e também na emigração. Portanto, vamo-nos dando a conhecer.
Como disse, não havia a tradição de um Provedor de Justiça, foi um caminho novo que se teve de fazer…
Que estamos a fazer…
Quais as maiores dificuldades encontradas?
O que é o Provedor de Justiça? É essa a grande pergunta que se punha a todos, mas mesmo a todos. O próprio Provedor de Justiça tem de dar resposta, porque uma coisa é ler o Estatuto (e dizer: ‘pronto, já sei o que diz o estatuto e o que eu sou’), mas a prática, a solução dos problemas, a forma de os resolver, faz parte da aprendizagem. Devo realçar aqui que na formação do pessoal tivemos um apoio importante da Provedoria de Portugal, de Angola - que foi igualmente muito importante - e o contacto com a Associação Africana dos Provedores de Justiça também tem sido extremamente importante para nós. Dificuldades. A Administração [pública] a quem nós nos dirigimos já que a questão da actividade da Administração cai essencialmente no âmbito do Provedor de Justiça. Dar a conhecer e fazer saber às pessoas o que é esta instituição foi o primeiro elemento. Em segundo lugar, os próprios hábitos da Administração, em responder às solicitações do Provedor de Justiça. Quando há uma queixa, é nossa obrigação proceder ao contraditório, dirigirmo-nos à entidade visada e fazer com que se pronuncie sobre os termos, factos e questões de direito envolvidos na queixa. A cultura de resposta aos cidadãos, na Administração pública, só agora, de há algum tempo para cá, se começa a enraizar e a ser entendida como uma obrigação da Administração e um direito dos cidadãos. A atitude em relação ao Provedor de Justiça não foi muito diferente da atitude em relação aos cidadãos, mas começou a ser ultrapassada.
Essa era precisamente uma das questões: como tem sido a relação do provedor com as outras instituições?
Cada vez mais vamos tendo resposta, mas há sectores onde encontramos alguma resistência. A legislação, o Estatuto do Provedor de Justiça, impõe a obrigação de reposta em tempo útil e prevê inclusivamente sanções em caso de bloqueio. De todo o modo, em meu entendimento, num primeiro momento devíamos ter alguma paciência e privilegiar alguma pedagogia. Pouco a pouco vamos “carregando” um bocadinho mais porque não podemos abrir mão dessa obrigatoriedade de resposta. Temos de fazer isso cada vez mais. Mas era um obstáculo que nos dificultava [o nosso trabalho] e, no fim, cria dificuldades ao cidadão que procurou o Provedor de Justiça. Ele procura celeridade e um tempo de resposta para lá do razoável acaba, no fundo, por atrasar a solução do problema. Mas também por este lado vamos fazendo caminho, há cada vez mais celeridade nas respostas, há algum engajamento de sectores da administração pública que consideramos muito importantes na colaboração com o Provedor de Justiça. O provedor de Justiça não age como advogado do povo, mas da justiça. Analisa [as queixas] e às vezes as pessoas não têm razão. Curioso é que mesmo uma ou outra vez em que tínhamos a intuição de que o queixoso não tinha razão, quem a tinha era a entidade visada, tivemos resistência da entidade visada em responder. Talvez devido ao preconceito de que somos o advogado do cidadão. Não somos.
Mas então hoje já há menos resistência e uma maior cooperação.
Aos poucos vamos conseguindo. Há sectores onde as coisas ainda não “estão nos carris”. Esta parte, essa resistência, era de esperar … o inesperado vem do lado orçamental. A dotação orçamental revela-se agora absolutamente insuficiente. O staff está a ficar escasso. Somos 12 pessoas, e as queixas mais do que duplicaram. Passamos de, em 2016, ter entrada de uma queixa de dois em dois dias para mais do que uma por dia.
Tem sido feito um trabalho para dar a conhecer o Provedor de Justiça, e disse que já receberam queixas de todos os concelhos. Como é o acesso?
Temos esse desafio tipicamente Cabo-verdiano: somos um arquipélago e todos os cidadãos têm o direito de acesso ao Provedor de Justiça. Portanto em qualquer lado, em qualquer ponto do país, onde estejam, têm de poder exercer esse direito. Identificamos o problema e a via para resolver, foi encontrada mediante protocolos com os municípios, as câmaras e as assembleias municipais, como pontos de acesso dos cidadãos ao Provedor de Justiça. Temos um protocolo com os Correios para remeterem as queixas recolhidas nas Assembleias e Câmaras Municipais e estamos em condições de propiciar o acesso e portanto de adaptar a instituição ao carácter arquipelágico de Cabo Verde. Isto leva-nos a uma outra questão. Entre Junho de 2015 e Junho de 2016 entramos num período onde as eleições legislativas, municipais e presidenciais previsíveis começaram a ter impacto na administração pública e isso atrasou um bocado a adaptação. Tivemos os presidentes de câmara, em fim de mandato, já a pensar nas campanhas, depois o período da campanha eleitoral, a instalação. Mas após isso já temos protocolos e a instalação de pontos de apoio a funcionar na maior parte dos municípios. Dentro de três meses penso já estar tudo resolvido a esse nível.
655 comunicações recebidas. Daquilo que vos chega, que tipo de casos mais preocupa os cidadãos?
A gestão dos recursos humanos na Administração Pública – as promoções, progressões - , tem sido alvo de reclamação. A questão da segurança social e as questões relacionadas com serviços públicos como electricidade, água, telecomunicações. Questões dos serviços de saúde aparecem mais raramente, mas chegam. São esse o grosso das matérias com que temos tido de trabalhar. Dito assim parece pouco, mas acabam por se desdobrar em relações jurídicas de trabalho, vínculos precários, diferentes sectores como as Forças Armadas, pensões de reforma, tempo de serviço. Os concursos públicos também têm posto problemas, temos feito recomendações em relação aos procedimentos e alguns deles tem sido acatados.
Mas muitas reclamações de que falou podem ser apresentadas em outras instituições. Por exemplo, temos a ARE para a electricidade …
Sim, por vezes encaminhamos as queixas para lá, mas… há um vazio de legislação que foi identificado que é inexistência das cláusulas contratuais gerais. Quando uma pessoa faz um contrato com qualquer prestadora de serviço ou concessionária de algum serviço público, habitualmente estes são feitos pela própria empresa e de uma maneira geral todos os direitos da mesma estão lá, mas poucos ou nenhuns deveres, do lado do cidadão só há praticamente deveres, obrigações e os seus direitos não estão la explicitados. Em outros países, esse vazio é preenchido, esses contratos são enquadrados por um regime jurídico que é o das cláusulas contratuais gerais que nos propusemos ao poder político. Não temos uma resposta formal, julgamos saber que está em pipeline para ser feito mas não temos a certeza. Esperemos que apareça rapidamente porque temos queixas e queixas de vários cidadãos.
Falámos no geral, mas em termos de casos concretos que recebeu, quais destacaria?
Há alguns casos do dia-a-dia, “corriqueiros. Um deles tem a ver com o registo, e foi suscitado pela queixa de um cidadão que aos 19 anos compareceu em tribunal acusado de furto. Foi absolvido. Muitos anos depois ele pretendia participar num concurso para um determinado cargo e teve dificuldades, porque lhe pediam o cadastro pessoal. O cidadão desistiu mas nós pegamos no assunto e fizemos uma proposta, que está com o poder político, para que se legisle sobre os registos, nomeadamente o registo criminal, pondo-o em maior consonância com a Constituição. Na proposta temos inclusivamente algumas linhas gerais do que deve ser essa lei. A informação que se vai dar, não deve ser, no nosso ponto de vista, mais do que aquela que pode interessar para o próprio concurso. Abordamos alguns outros aspectos, por exemplo, em relação a pessoas que vão trabalhar com crianças, por que é preciso prevenir já nessa parte. À margem disso são abordadas as questões relacionadas com actuações passadas, como a prescrição, e um assunto que parece que não está muito claro que são aqueles casos de fuga à justiça. Os contumazes.
No caso de furto, consideram que deveria ser retirado do cadastro?
15 anos depois? O legislador vai ponderar, mas está mais do que claro que uma pessoa não pode ficar marcada pela vida toda, pior ainda se foi absolvida. E esta pessoa foi absolvida. Há um problema aqui de procedimentos mas também se formos ver a lei, é de 1971. Se pergunta ao Provedor quais são as leis que gostaria de ver já mudadas/actualizadas, essa [norma Registos Criminal e Cadastral] é uma das duas primeiras. A questão das Cláusulas Contratuais Gerais é outra.
Mais algum tema que gostaria de salientar?
A questão do nome das pessoas, a onomástica. Tivemos queixas sobre a onomástica. O nome, o registo da criança, é uma questão crucial, um direito fundamental muito importante. Apareceram queixas porque em alguns locais não se estava a aceitar alguns nomes propostos. Ou seja, temos aqui um problema de legalidade, de uniformização a nível nacional da aceitação ou não aceitação de nomes. Aparentemente, parece uma situação muito simples, mas quando a lei se propõe fazer uma onomástica, isto é, uma lista de nomes aceitáveis a questão é de uma extrema sensibilidade social, cultural, política, etc… Então, fizemos um estudo, com texto alargado, sobre esse tema e a mensagem que quisemos passar foi: vejam que por trás de uma uniformidade onomástica está um processo histórico-politico que inclui até a depuração cultural e outras e nós não podemos ir por esse caminho. Citamos alguns textos de investigação histórica que mostra que durante muito tempo Portugal era um país multicultural, multiétnico e com muitos nomes de várias origens perfeitamente aceites. Entretanto há um processo histórico de perseguição religiosa e outras que é o que permitiu chegar a uma certa uniformidade. Portanto, um país como Cabo Verde, de emigrantes e aberto ao mundo tem de pensar duas vezes antes da tentação uniformizadora.
Neste momento não existe nenhuma lista…
Não existe, e portanto corremos o risco oposto que é o de alguma arbitrariedade nas conservatórias.
Como resolver, sem pôr em causa esse cariz aberto e tolerante de Cabo Verde?
Criar uma orientação, uma lei mais orientadora e sobretudo clarificar alguns aspectos também da lei existente.
Sobre a Empresa de Mobilidade e Estacionamento da Praia (EMEP) que será provavelmente o caso mais mediático. Em Dezembro passado, e após duas recomendações não terem sido acatadas, o Provedor apresentou um estudo, também mal recebido pela empresa e pela Câmara Municipal. Como está este caso?
Das primeiras queixas que recebemos aqui, tinham a ver curiosamente com aspectos do urbanismo. Dessas, a primeira veio de São Vicente e tinha a ver com o ruído. Depois alguns aspectos também relacionados com o ruído apareceram aqui em Santiago, em Santo Antão, e outros locais. Outro elemento [urbano], matéria de queixa desde 2014 foi a EMEP. Na altura, ouvimos um vereador dessa área, ouvimos o presidente da EMEP e nessa sequência fizemos a recomendação. Soubemos pela Comunicação Social, e verificamos pelos factos, que a recomendação não foi acatada. Um dos pontos da recomendação tinha a ver com a prescrição de multas, outras com o próprio poder de aplicação das multas e para onde é que devia ir a própria receita (se para a tesouraria EMEP ou CMP). Naquele momento existia a perspectiva de consagração em lei de uma polícia municipal. Esta já está agora consagrada em lei, mas não existe na realidade. Então fizemos recomendações, depois houve uma intervenção legislativa, mas a situação de certo modo agravou-se. Pelo menos as queixas e pedidos de audiência multiplicaram-se. Então voltamos ao assunto. Voltamos às explicações que nos deram na altura e que estão aqui escritas e gravadas e voltamos ao tema agora com a fundamentação a luz da legislação existente na altura e existente agora. O estudo foi feito aqui, pelos meus colaboradores, não foi “encomendado”, como foi dito. É pago pelo dinheiro dos contribuintes [como a própria Provedoria], mas feito cá dentro.
Pela reacção que vimos da EMEP e da CMP, estas entidades não parecem dar muito valor ao estudo.
A minha expectativa era que o estudo pudesse suscitar uma segunda reflexão por parte das entidades envolvidas, a começar pela própria EMEP, pela própria CMP, pela Assembleia Municipal. Tenho o sentimento de algum nervosismo na reacção, atribuo isso talvez à percepção de que poderá haver mais do que mera ilegalidade nos actos praticados. Não fomos ao ponto de ver se há violação grave ou indício de violação de algum artigo do código penal. Do que não tenho dúvidas é que a situação é de uma extraordinária injustiça. Quando uma cidadã me diz que foi confrontada com o bloqueamento do seu carro no fim do dia, devido a multa de 2015, da qual não foi notificada. Que mesmo informando ter um bebé de seis meses, e se comprometendo a pagar no dia seguinte, a viatura manteve-se bloqueada obrigando-a a levar a atravessar um descampado, no regresso a casa, com o bebé a apanhar frio… um Provedor de Justiça não pode ficar indiferente a uma queixa dessas, que me chegou já depois de divulgarmos o estudo [a 19 de Dezembro]. Não acredito que ao escolher entre dois riscos - o de permitir à pessoa vir no dia seguinte, correndo o riso de ela não aparecer, mas mantendo o registo da viatura, ou o risco de deixar um bebé de 6 meses ir ao frio [a escolha não pudesse ser outra]. O cidadão que eu sou não fica indiferente a isso, muito menos investido das funções de Provedor de Justiça.
Em termos jurídicos, no estudo falam, por exemplo, nas prescrições…
Há uma segunda questão, como é que as pessoas se defendem de uma multa? Quem aplica uma coima habitualmente tem de deixar espaço e tempo a um contraditório. O cidadão tem direito de se defender. O procedimento que se está a ter viola isto. Não pode ser. Se eu tivesse que resumir a situação diria que, no mínimo, a EMEP está nos confins do Estado de Direito. E tem de haver alguma razoabilidade na actuação da EMEP. Nas audiências, as pessoas dão conta de uma falha de cortesia, quando se dirigem à empresa. A reacção em relação ao estudo legitima a ideia de as queixa desses cidadãos têm razão de ser, legitima as queixas. Ora a cortesia é o outro lado do cumprimento de uma obrigação de respeito para com o cidadão. Todo o cidadão que vai a qualquer departamento da administração pública ou empresa pública, ou à EMEP tem o direito de esperar ser tratado com urbanidade.
Face ao não acatamento das recomendações, qual o próximo passo?
Eu espero que prevaleça a ideia do Estado de Direito e que pelo menos haja resposta juridicamente fundamentada. Espero que prevaleça a ideia de que toda a intervenção no espaço urbano visa o bem-estar dos cidadãos, há um bem jurídico a ser protegido. A ideia de estacionamento de duração limitada é, ao fim e ao cabo, alguma limitação ao direito de circular que é um direito Constitucional. Isso pode ser feito e em alguns lugares deve ser feito, é um bem jurídico superior. A EMP e a CMP tem de explicar qual é o bem jurídico superior a esse direito de circular que eles estão a proteger e como é que chegaram a isso. Qual é o estudo que fizeram, qual é o plano de mobilidade que têm, quem é que aprovou esse plano. Porque não pode ser pela ideia de ganhar dinheiro. O parquímetro não é um caça-níqueis, é para se obter uma determinada moderação do trânsito, numa determinada zona, à luz das necessidades de ordenamento e de moderação do trânsito. Qual o balanço que fazem nestes 4 anos? Nunca encontrei ninguém que me tivesse dito que é contra. Nenhum residente, ninguém que trabalhe la – e a maior parte das viaturas que condicionam o Plateau não são de residentes mas de pessoas que tem necessidade de ir lá para trabalhar - nunca encontrei ninguém que tenha dito que é contra. Agora os procedimentos, as regras, é que estão a criar muita … complicação.
Mas não me respondeu, o que farão a seguir?
Vamos aguardar um pouco mais, mas a nossa expectativa é que de alguma forma haja também uma intervenção dos cidadãos. A Força do provedor de justiça não é mais do que a opinião pública, e dirigir-se à opinião pública, no meu caso, neste caso, será suscitar o debate na Assembleia Municipal. E penso que teremos de arranjar maneira de “obrigar” os tribunais a um pronunciamento definitivo e justo sobre a matéria. Será um segundo passo, quer dizer, temos de identificar indícios claros de violação do Direito. No Estudo fomos um pouco genéricos, temos de ser mais específicos e ver se os tribunais se pronunciam sobre as questões, ou então os cidadãos que se sintam lesados dirigirem-se aos tribunais. Ouvi [esta sugestão] de outros lados. Espero que não seja uma aposta na morosidade dos tribunais.
Para encerrar, estamos precisamente a um ano do fim do mandato, quais os projectos a que vai tentar dar destaque?
Um é projecto grande que é um objectivo já dos primeiros tempos, é ter a tal base de dados de legislação cabo-verdiana, de acesso gratuito para os cidadãos cabo-verdianos. Até agora o que se conseguiu veio do poder político e deve falar-se disso. O facto do boletim oficial estar online e ser gratuito é um passo importante que os cabo-verdianos obtiveram. Mas é absolutamente insuficiente. Precisamos de uma base de legislação de acesso fácil e gratuito, para os cidadãos, nomeadamente todos os juristas. Uma base que contribua seja para a celeridade do trabalho dos agentes de Justiça seja para algum cidadão se poder cultivar ou ter as pequenas informações que às vezes falham. Espero, como referido, que no fim do ano possamos dizer o acesso ao Provedor de Justiça é fácil a partir de qualquer ponto do território nacional. Há expectativa de exigência de trabalho muito grande e pouco pessoal, como acima dito. As funções do Provedor de Justiça não se ficam só pelas queixas. Ele tem de tentar antecipar algumas coisas, e portanto fazer estudo, ou então perante alguma queixa, aprofundar e portanto fazer algum estudo ou então, face a uma denúncia pública, pode ter de fazer alguma investigação. Pode ter de visitar algum departamento do estado, pedir documentos, consultá-los, a lei obriga a que se lhe dê essas informações. A Associação Africana dos Provedores de Justiça tem como lema “comprometidos com o Estado de Direito”, seja do cidadão com as suas queixas, seja também os procedimentos, processos que passam na Administração pública e outros. Ora se o Provedor de Justiça não tem pessoal nem para tratar das queixas, está manietado enquanto órgão comprometido com o Estado de Direito.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 843 de 24 de Janeiro de 2017.