Cartas de condução estrangeiras passam a ser válidas em Portugal

PorExpresso das Ilhas,19 jul 2022 9:10

​O Código da Estrada português foi alterado com o objectivo de permitir a condução em território nacional, de veículos a motor, por detentores de cartas de condução emitidas por países que sejam parte de convenções ou acordos bilaterais com Portugal.

Todos os títulos que permitam a condução em Portugal têm de estar válidos e, com as novas regras, não podem estar apreendidos, suspensos, caducados ou cassados. O diploma entra em vigor a 1 de agosto.

Segundo o Portal LexPoint, os detentores de cartas de condução emitidas por Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), bem como de licenças internacionais de condução e de títulos de condução emitidos por Estados estrangeiros em condições de reciprocidade, passam a ter a possibilidade de conduzir em Portugal.

As novas regras dispensam os condutores da CPLP e da OCDE de troca de cartas de condução tal como acontece com os detentores de títulos de condução emitidos por países membros da União Europeia, e permitem que os não residentes possam conduzir em Portugal com as suas cartas durante cerca de seis meses.

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Autoria:Expresso das Ilhas,19 jul 2022 9:10

Editado porAndre Amaral  em  19 jul 2022 9:10

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