​Acnur condena portaria do Governo brasileiro que prevê deportação sumária de imigrantes

PorExpresso das Ilhas, Lusa,10 ago 2019 13:30

Sérgio Moro
Sérgio Moro

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) enviou na sexta-feira uma carta ao Ministério da Justiça brasileiro a condenar uma portaria e uma emenda a um projecto de lei que prevêem a deportação sumária de imigrantes.

A carta, a que o jornal Folha de S. Paulo teve acesso, diz respeito à portaria 666, assinada em Julho pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, que estabelece deportação de estrangeiros considerados “perigosos” ou que tenham praticado actos “contrário aos princípios e objectivos dispostos na Constituição Federal”.

Ficam sujeitos a estas regras do Governo estrangeiros suspeitos de terrorismo, de integrarem grupos criminosos organizados ou organizações criminosas armadas, e suspeitos de terem traficado drogas, pessoas ou armas de fogo.

O Acnur refere ainda uma emenda a um projecto de lei de autoria do senador Fernando Bezerra, do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que prevê também a deportação sumária nesses casos.

No documento, a agência da ONU diz que as novas regras “não estão em conformidade com os padrões de tratamento contidos na Convenção sobre Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967”, em diversos aspectos, e que a portaria, anunciada pelo ministro Sérgio Moro em 25 de Julho, viola leis internacionais e brasileiras de protecção aos refugiados.

“A recusa sumária de solicitantes da condição de refugiado em fronteiras, ou noutros pontos de entrada, pode violar o próprio direito de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado, ou mesmo equivaler ao ‘refoulement’ [devolução de pessoas que têm o direito a procurar asilo e protecção internacional]”, diz o texto a que a Folha de S. Paulo teve acesso.

A carta afirma ainda que a portaria impede que o Comité Nacional para os Refugiados (Conare) avalie se uma pessoa deve ser considerada refugiada e receber as protecções previstas, o que está assegurado por lei.

A portaria firmada por Moro determina a concessão de 48 horas para que o suspeito apresente a sua defesa e outras 24 horas para o recurso, o que gerou polémica, porque os curtos períodos podem inviabilizar o direito à defesa em processos complexos que envolvam a apresentação de petições, produção de prova, análise de documentos, perícias, entre outros.

Ainda segundo o documento protocolado por Moro, o suspeito pode deixar o país voluntariamente no prazo de até 48 horas.

O documento define também que cabe à autoridade migratória determinar se a pessoa que tenta entrar no Brasil se enquadra em alguma das hipóteses para deportação.

Segundo o Acnur, citado pelo jornal brasileiro, “uma mera suspeita não é suficiente para que uma excepção ao princípio de ‘refoulement’ seja aceitável e eventual devolução ao país de origem seja admitida”.

A agência da ONU afirma que “uma resposta eficaz a possíveis ameaças à segurança não pode estar associada a medidas que procurem restringir o movimento de pessoas refugiadas, bem como limitar o acesso ao território”.

A entidade conclui a carta pedindo às autoridades brasileiras que tratem os refugiados “de maneira coerente com as obrigações internacionais de protecção assumidas pelo Brasil”.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,10 ago 2019 13:30

Editado porFretson Rocha  em  5 mai 2020 23:21

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