O Acordo de Livre-Comércio em África: a equação continental

PorJoseph Martial Ribeiro,14 ago 2019 10:40

​O Acordo de livre-comércio (o “Acordo”), que criou a zona de livre-comércio continental – de sigla inglesa AfCFTA para African Continental Free Trade Area - foi assinado em Kigali, Ruanda, em 21 de março de 2018 por 44 países, com o objetivo de remover as barreiras tarifárias entre as economias do continente e fomentar o comércio intrarregional. No dia 7 de julho passado, em Niamey (Níger), foi promulgada a fase operacional do AfCFTA com a Nigéria – maior economia e maior população do continente – a se juntar aos demais países signatários, perfazendo um total de 54 países dos 55 da União Africana, ficando fora apenas a Eritreia.

A fundamentação do Acordo de Livre-Comércio

A efetivação do AfCFTA tem o condão de criar a maior zona de comércio livre do mundo desde a criação da Organização Mundial de Comércio em 1994. Com efeito, convém relembrar que África tem uma população de cerca de cerca de 1,2 mil milhões de pessoas (segundo continente mais populoso do mundo) em maioria jovem e crescente, portanto um mercado em expansão.

Contudo o produto interno bruto do continente (PIB) combinado dos países africanos, que corresponde ao total dos bens e serviços finais produzidos ou ao total dos rendimentos vencidos pela sua população, é da ordem de 2,5 triliões US$, o que, no entanto, é inferior ao da França ou da Índia. Ademais, a participação de África no comércio mundial foi apenas da ordem de 2,4% em 2018, segundo dados da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD)[1], pelo que a importância da zona de livre-comércio africana tem mais a ver com o interesse crescente do mundo para com o potencial da economia africana do que com a importância atual da mesma no mundo[2].

- Impulsionar o comércio intrarregional

A configuração da economia africana é uma de mercados balcanizados, uma situação devida em grande parte ao défice infraestrutural no que respeita o transporte terrestre, marítimo e fluvial. A natureza disjunta destas economias faz com que, segundo dados do AfreximBank [3], o comércio intrarregional africano represente apenas uma porção de cerca de 15% do comércio total de África, em comparação a taxas correspondentes de 58% e 67% para a Ásia e Europa respetivamente.

Logo, é normal que as autoridades governamentais do continente procurem melhorar o quadro porque, neste momento, África está meramente a exportar empregos, olhando para os bens e serviços importados que têm potencial de serem produzidos localmente.

Portanto, sob o prisma continental, o objetivo do acordo de livre-comércio é de louvar. O Acordo irá remover as barreiras tarifárias de 90% dos bens e serviços[4] e fomentar o crescimento económico do continente. Este passo dado vem de certa forma consagrar o que se vê hoje porque o comércio intra-africano já vem crescendo paulatinamente, representando cerca de 7% do PIB do continente contra 5% nos anos 1990.

- Acelerar a industrialização de África e criar mais empregos

Atualmente o comércio africano consiste em grande parte e para muitos países em exportação de produtos mineiros ou agrícolas não transformados em direção à antiga potência colonial e aos países industrializados ou emergentes de forma geral. O Acordo pretende, a médio prazo, alterar a matriz de desenvolvimento do continente, criando novas dinâmicas internas e promovendo a comercialização de bens e serviços de maior valor acrescentado.

Esta linha de raciocínio assenta no facto que cerca de 42% do comércio intrarregional africano corresponde a produtos manufaturados[5] tais como conservas de puré de tomate, plásticos ou vergalhões. Ao passo que o Acordo terá uma dimensão de fomento duma transição de exportações de commodities - ou seja de produtos de necessidades básicas tais como algodão, petróleo e outros insumos destinados à produção industrial - para produtos manufaturados. E uma vez estabelecido um mercado doméstico forte que tenha um efeito incremental na competitividade das empresas africanas, África estará em melhor posição para exportar produtos processados ou manufaturados mundo afora.

Além do mais, a ampliação dos intercâmbios dentro do continente irá presumivelmente gerar mais empregos, uma vez que as cadeias de valor do agronegócio e as fábricas têm maior capacidade de gerar postos de emprego do que as indústrias extrativas ou de mineração. Isso, como forma de dar resposta às necessidades dos cerca de 12 milhões de jovens africanos que integram anualmente o mercado laboral.

- Atrair mais Investimento direito estrangeiro

África recebe menos de 10% do investimento direito estrangeiro direcionado à Ásia. O Acordo vai possivelmente tornar o continente mais atraente como destino de investimento dadas as vantagens que proporciona um mercado único alargado, ou seja as possibilidades de economia de escala, além duma força laboral crescente e duma classe média com maior poder de compra e em expansão.

Quem poderá sair a ganhar?

A supressão das barreiras tarifárias tem o potencial de beneficiar mais as economias que contam com um setor privado forte com capacidade e experiência de exportação, ou seja, as empresas competitivas à escala continental, pelo facto que irão ter acesso a um mercado maior e poder vender os seus bens ou serviços a preços mais reduzidos para o consumidor final.

Outrossim, os países que têm infraestruturas e logística eficientes para exportação ou reexportação - por exemplo as Maurícias, Marrocos ou a África do Sul em termos de serviços portuários com os portes de Port-Louis, Tanger e Durban respetivamente – terão maior oportunidade de servir de base logística para empresas multinacionais que vão querer alvejar o mercado continental alavancando o abatimento das barreiras tarifárias.

Quem poderá ser negativamente afetado?

Os países de menos competitividade e capacidade de exportação poderão sofrer da concorrência interna dos produtos oriundos de outros países do continente, o que tem sido o receio de vários lobbies industriais nigerianos levando a Nigéria a integrar a zona de comércio livre de forma relativamente penosa.

Igualmente, as economias que dependem em proporção significativa das receitas aduaneiras decorrentes de comércio intra-africano, o que é tipicamente o caso dos países encravados, poderão apresentar vulnerabilidades. Por exemplo o Mali ou o Chade tem da ordem de 30% do seu comércio que é efetuado com países africanos em comparação com menos de 2% para Cabo verde. A supressão das tarifas aduaneiras para os bens oriundos dos países vizinhos poderá causar uma redução das receitas fiscais e, portanto, dar lugar a um défice orçamental.

No entanto, com vista a aliviar as eventuais dificuldades causadas pela aplicação do Acordo aos países menos preparados, a União Africana preconiza a disponibilização de linhas de crédito visando a compensação das perdas de receitais aduaneiras, certamente numa fase transitória, e com o apoio das instituições financeiras multilaterais. Em todo o caso, é de notar que a aplicação efetiva do Acordo irá levar alguns anos dado a necessidade de definir e negociar os pormenores do mesmo, inclusivo a noção de conteúdo local africano e as regras de origem que irão condicionar a elegibilidade à isenção tarifária, permitindo aos países de negociarem tendo em conta as suas especificidades.

Em suma, a zona de livre-comércio é uma das declinações do moto da Agenda da 2063 da União Africana, “A África que queremos”, e constitui um dos alicerces deste plano diretor que visa acelerar o desenvolvimento e o crescimento económico à escala continental. A sua aplicação deverá, contudo, acautelar a ampliação das disparidades regionais.

*o autor escreve de acordo com as regras do AO90

Joseph Martial Ribeiro é cabo-verdiano, residente em Luanda, representante do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), Ph.D. em hidrologia (Ecole Polytechnique de Montreal, Canada, 1994); MBA (University of Cumbria, Reino Unido, 2017); Diplomado em ciências políticas (Universidade de Londres, Reino Unido, 2014); e Engenheiro Civil (Ecole Polytechnique de Thiès, Senegal, 1989). É autor de três livros em Gestão de projectos e de vários artigo de natureza científica no domínio da hidrologia). O artigo reflecte apenas as opiniões pessoais do autor.

[1]UNCTAD. (2019). Goods and Services (BPM6): Exports and imports of goods and services, annual, 2005-2018. Retrieved from UNCTADSTAT: https://unctadstat.unctad.org/wds/TableViewer/tab...

[2]O Jornal The Economist assinala que no período 2006-2018 o comércio da União Europeia, da China e da Índia com África subsariana cresceu por 41%, 226% e 292% respetivamente e que um terço do comércio marítimo mundial passa pelo Djibouti, na parte leste do continente. (The Economist. (2019, Maio 7). Africa is attracting ever more interest from powers elsewhere. Retrieved from https://www.economist.com/briefing/2019/03/07/africa-is-attracting-ever-more-interest-from-powers-elsewhere)

[3]African Export-Import Bank. (2018). African Trade Report 2018. Cairo.

[4]Financial Times . (2019, May 30). High hopes as Pan-African free trade deal comes into force. Retrieved from https://www.ft.com/content/d5b0ebe4-8137-11e9-9935-ad75bb96c849

[5]Brookings. (2019). Figures of the week: Increasing intra-regional trade in Africa. Retrieved from https://www.brookings.edu/blog/africa-in-focus/2019/02/22/figures-of-the-week-increasing-intra-regional-trade-in-africa/

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Joseph Martial Ribeiro,14 ago 2019 10:40

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  14 ago 2019 10:40

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.