Ainda a propósito do 28.º Aniversário da Constituição da República ou, talvez, por causa disso…

PorAmílcar Spencer Lopes,5 out 2020 7:15

Ouve-se, muitas vezes, dizer que “o silêncio é de ouro” ou ainda, que o silêncio vale ouro. E é verdade; há ocasiões em que ficar calado é melhor do que dizer seja o que for. Nessas ocasiões, ficar calado é até, uma prova de bom senso.

Todavia, há alturas em que as pessoas de bom senso não devem ficar caladas, sob pena de prejuízo grave para a comunidade em que se integram.

A ideia do Presidente da República de, face aos contornos que a pandemia do corona vírus vem assumindo, no País, com particular incidência na cidade da Praia, convocar um Conselho da República, para discutir questões relacionadas com a Economia, Saúde e Educação, pode ser, aparentemente muito bonita, mas não tem sentido, porque falta-lhe respaldo constitucional. E é sabido que ninguém, nem mesmo o Presidente da República (PR) e os outros integrantes dos órgãos do poder do Estado, ou este, enquanto pessoa colectiva pública, está acima da Constituição e das demais leis da República.

Como não estarão, outrossim, isentos de crítica respeitosa e construtiva, da parte de qualquer cidadão.

Seja na oportunidade dito, entretanto, que eu e, penso, todos os cabo-verdianos, nos sentimos felizes e reconfortados em saber que o PR está preocupado com o estado de saúde e de economia do país, que procura informar-se, abundantemente de todas os assuntos relevantes da governação e ajudar, no limite da sua capacidade e dos seus poderes de influenciação e moderação, a encontrar soluções para os desafios que o país enfrenta. E, estamos-lhe gratos!

Porém, enquanto cidadão, não tenho que esperar que algum Deputado da Nação (logo meu representante), algum partido político ou força política, ou um analista ou jornalista mais atento ou afoito venha, daqui a algum tempo dizer – se vier a dizer – que o procedimento de convocar o Conselho da República, para os efeitos acima referidos, é, como soe dizer-se, uma cabo-verdura. Senão, vejamos:

O artigo 249.º, número 1, da Constituição define o Conselho da República como órgão político de consulta do Presidente da República e o artigo 250.º diz, claramente, sobre que matérias deve o Conselho pronunciar-se.

Bem sei que há-de aparecer sempre um intérprete mais criativo a dizer que a alínea h), do citado número 1, do artigo 250.º, fala em “outras questões graves da vida nacional” e, por essa via, tentar salvar a honra do convento. Escuso-me, no entanto, de entrar em considerandos sobre a Teoria da Interpretação das Leis. Mas sempre hei-de dizer que, em parte alguma do globo, a interpretação das leis se faz dessa maneira simplória. Mormente, tratando-se da Lei Magna da República, que não consente derivas.

Aliás, a seu tempo, a situação de pandemia, justificou que o PR convocasse o Conselho da República, para o ouvir, antes de decretar o Estado de Emergência, e justificaria sempre, eventualmente, ser outra vez convocado, para o mesmo fim.

Já não para a cena muito parecida com a de um Conselho de Ministros restrito, que as imagens da televisão mostraram no passado dia 28 de Setembro. De facto, não se viu – nas imagens da reunião, que a televisão passou e repassou, bastamente – para além da figura do PAN e do PM, os demais integrantes do CR, que a Constituição impõe, no número 2, do já citado artigo 249. Distanciamento social oblige, me dirão ainda alguns.

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Mesmo admitindo que o Conselho funcionou com respaldo constitucional e regularmente, o parecer que terá emitido era e é, a todos os títulos, para o consumo, passe o termo, do Presidente da República. Acresce que, nos termos do artigo 251, da Constituição da República, tal parecer não tem natureza vinculativa (ainda que, num contexto outro, o artigo 142, número 2, da Constituição, exija que o acto de dissolução da Assembleia Nacional seja precedido de parecer favorável, do Conselho da República).

Não se compreende, por isso, que o PR apareça nas vestes, por assim dizer, de porta-voz do Conselho, a anunciar as recomendações desse Conselho. Eu tenho que perguntar: esse pronunciamento destina-se a quem? Ao Governo? À Nação?

Convenhamos que, pela forma e pelo conteúdo, é uma maneira muito pouco ortodoxa de tratar de assuntos tão sérios e delicados da República.

Dá impressão até, que ainda estamos sob a égide da Constituição de 1981, em que, ao abrigo do artigo 68, alínea h), competia ao PR “presidir ao Conselho de Ministros sempre que o entendesse”, (leia-se, entende-se).

Porém, no sistema de parlamentarismo mitigado, que a actual Constituição outorga, o Governo só responde politicamente, perante a Assembleia Nacional, donde, aliás, emerge, e o Presidente da República, embora tenha poderes alargados em matéria de Relações Exteriores e Defesa Nacional, não governa. Nem sequer participa da função governativa.

Como acredito que não se trata de falta de conhecimento da parte do incumbente, fico encavacado e confundido com essa atitude e não posso calar a minha desaprovação.

Não vamos cair no exagero de festejar o 28.º Aniversário da Constituição da República até 31 de Dezembro do corrente ano. Parece-me, todavia, que é perfeitamente aceitável que o celebremos, por este resto de Setembro. 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 983 de 30 de Setembro de 2020.

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Autoria:Amílcar Spencer Lopes,5 out 2020 7:15

Editado porAndre Amaral  em  12 jul 2021 23:21

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