De 17 para 27. Nada mau, mas podemos melhorar!

PorLígia Fonseca,6 mai 2021 16:21

Com a publicação pela CNE do Edital dos Resultados Finais das Legislativas de 18 de Abril último e a Lista dos candidatos eleitos, podemos começar a analisar esses resultados na perspetiva do princípio de representação igual de homens e mulheres no nosso próximo parlamento.

Numa eleição para a escolha de 72 deputados, foram eleitas 27 mulheres, fruto da aplicação das regras constantes da Lei da Paridade. Assim, passamos de 17 Deputadas na IXª Legislatura, para 27 eleitas nestas eleições de Abril de 2021, representando 37,5%. Apesar da aplicação das regras impostas pela Lei da Paridade, os resultados finais não permitiram chegar ao mínimo necessário para que se possa falar de uma representação equilibrada de homens e mulheres nos órgãos de decisão política como exige a nossa Constituição da República.

Destacamos o bom score alcançado pela UCID que atingiu a paridade perfeita 50%-50%, pois tendo elegido 4 deputados, tem 2 homens e duas mulheres. Afinal o partido que não votou a favor da lei da paridade porque entendia que o país não estava preparado e isso iria afetar a participação dos partidos de menor dimensão, acabou por demonstrar que a sua tese estava errada e que é mesmo possível em Cabo Verde exigir-se 50% de representação de cada um dos sexos!

O MpD, em 38 deputados elegeu 16 mulheres (42%) e o PAICV, em 30 deputados, só elegeu 9 mulheres (30%), ficando muito aquém dos objetivos da paridade, não obstante ser um partido liderado por uma mulher.

Outro elemento a atender, tem a ver com a designação dos cabeças de lista. Em 13 círculos eleitorais, o MpD apresentou-se com uma mulher em cinco, o PAICV em 4 e a UCID, no círculo em que tinha grandes probabilidades de eleger deputados (S.Vicente) apresentou-se, naturalmente, com o líder do partido, um homem. Em Santo Antão, onde também tinha hipóteses, a cabeça de lista da UCID era uma mulher.

O resultado destas eleições mostra que a Lei da Paridade precisa de ser revista num pequeno ponto que tem vindo a distorcer o propósito da própria lei. Refiro-me ao n.º 2 do Art. 4º da Lei da Paridade que, no que respeita a ordenação dos candidatos na lista, estabelece que « …os dois primeiros lugares nas listas de candidatura plurinominais apresentadas são ocupados por candidatos de sexo diferente, não podendo ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação dos restantes lugares nas listas». Esta redação permite que, a partir do segundo candidato, se possa colocar, por exemplo, 1 mulher, 2 homens, 1 mulher, dois homens, e por aí adiante. E isto aconteceu nas listas apresentadas pelos partidos nos círculos eleitorais que elegem mais deputados.

Nada justifica que se utilize este método que inviabiliza que se obtenha a paridade desejada. O mais correto, porque mais justo e em obediência ao princípio constitucional da igualdade, é que se adote o critério da chamada lista zebra: homem, mulher e por aí adiante ou mulher, homem por aí adiante, até, pelo menos, completar os 40%.

Se aplicarmos o método da lista zebra aos resultados destas eleições, o MpD teria eleito mais 4 mulheres como deputadas, sendo 1 em S.Antão, 2 em Santiago Sul e 1 em Santiago Norte. O PAICV teria eleito mais duas mulheres, 1 em Santiago Norte e outra no Fogo. Teríamos, assim, conseguido eleger 33 deputadas.

Considerando que as listas apresentadas tinham mulheres suficientes para fazer as listas em obediência ao método da lista zebra, temos todos os argumentos para ponderar com seriedade a melhoria da Lei n.º 68/IX/2019, de 28 de Novembro.

Este é o repto que lanço à Rede das Mulheres Parlamentares da Xª Legislatura.

De 17 para 27 by Expresso das Ilhas on Scribd



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Autoria:Lígia Fonseca,6 mai 2021 16:21

Editado porAndre Amaral  em  6 mai 2021 17:05

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