“É preciso, se a RTC assim o entender, fazer uma nova proposta”, considera num momento em que se aguarda o parecer jurídico entretanto solicitado.
“O código ainda está em análise, ainda não levamos a nossa posição oficial ao conselho de administração da RTC, mas já pedimos um parecer jurídico, para fundamentar a nossa posição”, explicita Carla Lima. O parecer deverá estar pronto esta semana, e nessa altura será enviado, à administração juntamente com a apreciação dos profissionais associados, que vai no sentido de que a proposta seja retirada.
Após intenso debate nas redes sociais, esta posição foi reiterada, na reunião dos profissionais da RTC associados, no passado sábado, pois “não basta alterar algumas alíneas” do documento: o problema vem da própria estrutura e forma, avaliaram.
O código, que também foi enviado para Autoridade Reguladora da Comunicação Social para análise, “limita os direitos fundamentais dos jornalistas, nomeadamente em questões ligadas à liberdade de expressão e de opinião, que são consagrados na Constituição”, entendem os jornalistas.
Porém, salvaguarda Carla Lima, a AJOC não é contra a criação de um código de ética e conduta próprio para a RTC, desde que conforme a legislação nacional.
Entretanto, há também já vários documentos que salvaguardam a ética e conduta dos profissionais de comunicação social, principalmente dos jornalistas. Entre a vasta legislação está, destacadamente, o Estatuto do Jornalista, mas também Código Deontológico do Jornalista e a própria Lei da Comunicação Social. Questões como a incompatibilidade de actividades laborais, condutas e actividades políticas e várias outras que o Código da RTC aborda, estão já tipificadas nesses documentos. O incumprimento dessas situações pode inclusive levar à perda ou suspensão da carteira de jornalista, impedindo o profissional de exercer.
“Só que em vez de basear o código naquilo que existe em termos do estatuto dos jornalistas, a RTC utiliza outros elementos indo para além daquilo que o legislador já considerou como sendo incompatível”, lamenta a representante.
Mesmo tendo em conta que o Código se refere a todos os funcionários da RTC e não apenas aos jornalistas em caso algum deve haver extrapolação daquilo que são as leis cabo-verdianas, diz.
Por exemplo, nessas questões laborais, há uma limitação do direito ao trabalho (mesmo que não em situação de incompatibilidade), que só poderia ser instituída mediante “outras condições e tendo em conta outras valências. Não pode ser como a RTC quer fazer neste momento, de chegar e pura e simplesmente limitar”, explica, acrescentando que não há “exclusividade”.
Em relação à sua classe e em particular aos profissionais da RTC, Carla Lima acredita que a “generalidade” dos mesmos “segue o Código Deontológico”. Pode haver “um ou outro que em algum momento está em conformidade com o código, mas isso sempre se pode resolver recorrendo aos mecanismos legais” já existentes, considera.
A própria administração da RTC tem mecanismos que lhe permitem tomar medidas quando alguns dos seus profissionais não cumpram a legislação a que estão vinculados. Contudo, reitera, não há qualquer oposição ao facto da RTC ter um código de ética próprio.
“O que dizemos é que quando a RTC quiser elaborar um código, o faça de acordo com a legislação cabo-verdiana”, sublinha.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 841 de 10 de Janeiro de 2017.