O documento, assinado pelo Provedor da Justiça, António Espírito Santo, e pelo Procurador-geral da República, Óscar Tavares, abrange questões relacionadas com o dever de informação, documentação e formação, bem como a realização de acções inspectivas e formulação de recomendações legislativas.
Segundo António Espírito Santo, esse protocolo vai reforçar a actuação e a capacidade de resposta do Provedor, na medida em que a instituição que dirige poderá recorrer ao Ministério Publico para, por exemplo, obter, de forma mais célere, as informações junto dos agentes da Administração Pública.
“A informação ao Provedor da Justiça é uma obrigação dos agentes da função pública. Nós temos feito algum trabalho pedagógico, mas a partir de uma determinada altura será necessário, pontualmente, recorrer à alguma coacção e essa será mediante recurso ao Ministério Público”, explicou.
Conforme adiantou, a legislação prevê que as respostas às solicitações dos cidadãos devem demorar até 15 dias. No entanto, muitas vezes quando solicitadas informações da parte visada esta leva quatro meses ou mais para fornecer as informações, o que acaba por impedir que a entidade também responda a tempo.
Em certos casos poderá constituir crime de desobediência, que poderá ser autuada pelo Provedor. Daí a importância desse protocolo, uma vez que, conforme o responsável, é preciso incutir nesses agentes a noção de alguns deveres, nomeadamente o dever de colaboração com a Provedor da Justiça.
Ainda no quesito dever de informação, o protocolo prevê que o Provedor da Justiça deve dar a conhecer à PGR os indícios considerados suficientes da prática de infracções criminais, resultantes da instrução dos processos do Provedor.
A par disso, adiantou que há outros aspectos importantes, como a realização de exames e inspecções aos actos praticados pelos poderes públicos em que Provedor da Justiça poderá fazer pontualmente, com recurso ao Ministério Público.
“Portanto, há uma vasta área de colaboração que é prevista na lei e que está agora sistematizada nesse protocolo. Podemos ainda trabalhar juntos para termos uma base de dados que os cidadãos, os advogados, em caso de necessidade, poderão ter acesso de forma rápida e, quiçá, gratuita”, realçou.
O Provedor da Justiça é um órgão previsto na Constituição da República eleito pela Assembleia Nacional e que é totalmente independente no exercício das suas funções. É, acima de tudo, um defensor dos cidadãos contra ilegalidades, injustiças, e abusos praticados pela administração pública central, local e por outros poderes públicos.