Governo não acautelou evacuações médicas

PorExpresso das Ilhas,9 jun 2018 7:36

Governo não salvaguardou evacuações enquanto Obrigação de Serviço Público. Recusa de transporte de doentes por parte da Binter Cabo Verde é legitimada pela falta de autorização para transporte de materiais considerados perigosos e que são necessários para as evacuações médicas.

Recentemente, um jovem na ilha da Boa Vista, atingido com uma bala na região do abdómen, foi evacuado para a ilha do Sal por barco. Uma semana depois uma mulher grávida perdeu o bebé depois de a evacuação ter sido feita num barco de pesca entre a ilha do Maio e Santiago.
Estes são apenas os dois casos mais recentes de evacuações médicas que foram feitas sem qualquer tipo de condições sanitárias e de cuidados médicos que um transporte destes exige.
A evacuação de pacientes tem sido um problema ao longo dos anos em Cabo Verde. 
As promessas têm sido muitas. Primeiro os helicópteros que, por uma ou outra razão, nunca aterraram em Cabo Verde. Depois foi a disponibilização do avião que está ao serviço da Guarda Costeira para realizar esse serviço. Agora o governo garante que, até ao final do ano, a situação ficará definitivamente resolvida com a aquisição de uma aeronave especialmente preparada para o efeito.
“Essa é a solução estruturante que vai evitar com que possamos ter essas evacuações em barcos, muitas vezes, em condições muito precárias. Aquilo que garanto é que não vamos passar mais 15 anos a conviver com este mesmo tipo de situação. Até ao final deste ano, teremos este problema resolvido, via aquisição de um avião devidamente equipado, com possibilidade de assistência a bordo e em boas condições para a evacuações internas”, garantiu Ulisses Correia e Silva durante a conversa aberta com jornalistas e representantes da sociedade civil, para assinalar os dois anos de governação.

Não há imposição de Obrigações de Serviço Público

A Binter Cabo Verde, quando começou a operar no mercado nacional em exclusividade, garantiu que iria adaptar os seus aviões para o transporte de doentes.
Prova disso mesmo é que em Julho do ano passado a companhia aérea garantia que os doentes já estavam a ser transportados em “segurança e conforto” nos seus aviões para receberem tratamento médico nos hospitais centrais do país.
“Desde o dia 6 de Junho a Binter tem vindo a transportar vários doentes, provenientes de evacuações médicas, entre as ilhas de Cabo Verde, em máximas condições de segurança e conforto para os referidos doentes”, lia-se num comunicado de imprensa da transportadora aérea nacional.
Segundo o documento, citado pela Inforpress, até àquela altura, a Binter CV já procedera “ao transporte de dez doentes evacuados com macas, tendo quatro desses doentes sido transportados em voos realizados em condições específicas (voos charters, a preço de custo e sem lucro), fora da programação regular da companhia”.
No entanto, as noticias vindas a público nos últimos meses dão conta da recusa da empresa em fazer a evacuação dos doentes, o que tem originado críticas da sociedade civil.
A verdade é que a empresa – nem a Binter Cabo Verde nem qualquer outra que opere no mercado nacional – “não possuem uma imposição regulamentar, pela AAC, para o transporte obrigatório de doentes”, explicou a Agência de Aviação Civil ao Expresso das Ilhas.
A entidade que regula o sector da aviação civil em Cabo Verde acrescenta mesmo que sendo as evacuações médicas “questões de interesse público” a norma é que “em muitas realidades, particularmente as arquipelágicas, são resolvidas com imposição de Obrigações de Serviço Publico (OSP), através da qual o Governo assina um contrato com as transportadoras por forma a cumprirem com determinados aspectos (horários, frequências, regularidade, transportes especiais, etc.) considerados essenciais para a acessibilidade, mobilidade de pessoas, bens e mercadorias”. No caso de Cabo Verde, no entanto, “não existe essa imposição de Obrigações de Serviço Publico, pelo que não existe a obrigatoriedade legal de evacuações de doentes pelas companhias aéreas”.
Ou seja, a evacuação de doentes deveria ter sido acautelada pelo governo, algo que até ao momento ainda não aconteceu.

Binter sem obrigação legal para evacuações médicas

A AAC acrescenta também que para que o transporte de doentes se possa realizar é necessário que à companhia aérea seja dada uma autorização específica devido à complexidade deste tipo de serviço.
“Numa situação de transporte de doentes evacuados”, esclarece a Agência de Aviação Civil, a companhia aérea que for responsável por este transporte terá que, implicitamente e na maioria dos casos, efectuar o transporte de mercadorias perigosas, que segundo o disposto no regulamento da AAC que trata o transporte de mercadorias perigosas em aeronaves civis (CV-CAR 18), a companhia precisa estar aprovada para realizar o transporte por via aérea de mercadorias perigosas. No caso da Binter Cabo Verde, este operador não solicitou e não dispõe de aprovação para efectuar o transporte de doentes e, tratando de uma companhia que faz o transporte comercial de passageiros, não tem obrigação legal para realizar o transporte de doentes evacuados”, diz ainda a AAC.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 862 de 6 de Junho de 2018.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Expresso das Ilhas,9 jun 2018 7:36

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  3 mar 2019 23:21

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.