João da Cruz Silva falava aos jornalistas à margem do lançamento do projecto “Reforço do Modelo de Controlo” que visa melhorar a gestão controlar as finanças públicas e promover a transparência.
Conforme avançou, com base na nova lei do Tribunal de Contas há alguns instrumentos, nomeadamente o modelo de reporte, que deverão ser aprovados brevemente. Outros exemplos são a actualização do sistema informático do Tribunal de Contas e a actualização de base de dados, que vão permitir à instituição estar mais operacional e dar respostas aos desafios que se lhe colocam, actualmente.
A nova lei do TCCV, de acordo com João da Cruz Silva, vem especializar o Tribunal de Contas em três seções. A primeira secção ocupa-se da prévia fiscalização concomitante, basicamente a área da fiscalização e também a área da jurisdição. A segunda secção que se ocupa sobretudo da fiscalização e a terceira secção que se vai ocupar sobretudo do julgamento das responsabilidades financeiras.
Sublinhou que na prática, este projecto vai significar o reforço das capacidades institucionais do TCCV em matéria de formação, em matéria de aproximação do Tribunal de Contas com as outras entidades e também, na capacitação das entidades fiscalizadas, para poderem prestar melhores contas à instituição.
“Os 44 milhões de escudos [do Projecto] destinam-se basicamente à formação do pessoal, à formação das entidades sujeitas a jurisdição do Tribunal de Contas e à actualização do sistema informático que tínhamos”, garantiu.
O presidente do TCCV fez ainda referência a “confusões” em alguns debates públicos que tiveram lugar e em que se acusou o Tribunal de Contas de ter ficado em “cima do muro”, ou seja, não não ter tomado nenhuma decisão, justificando que havia o julgamento das contas e de responsabilidade, ao mesmo tempo.
“Com a nova lei, faz-se o julgamento das contas, depois o processo segue para o Ministério Público, o Ministério Público pode intentar uma acusação na terceira seção para efeito de julgamento”, explica.
Prosseguindo, explanou que há uma separação entre a função da fiscalização e a da função de jurisdição, da mesma forma que acontece nos Tribunais comuns.
“Acusava-se o Tribunal de Contas de ser árbitro/jogador ao mesmo tempo, já com a nova lei deixa de ser árbitro/jogador. Há uns juízes que se ocupam da fiscalização e outros que se ocupam só do julgamento. Terminada a auditoria começa-se a segunda fase que é noutra secção e em que pode haver ou não efectivação de responsabilidades”, clarifica João da Cruz Silva para quem a separação de funções de fiscalização e jurisdição credibiliza mais as respostas que o Tribunal de Contas pode dar.
O projecto “Reforço do Modelo de Controlo” enquadra-se na parceria especial entre a União Europeia e Cabo Verde, através do pilar da Melhoria da Governança e consiste no reforço do modelo de controlo do Tribunal de Contas no quadro da gestão da coisa pública.