Mais de 200 processos-crime de roubo de energia já foram julgados com condenação

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,29 dez 2019 11:23

Consumo ilegal de energia é punido com pena de prisão entre 6 meses a 3 anos
Consumo ilegal de energia é punido com pena de prisão entre 6 meses a 3 anos

Zona mais crítica é Santiago. O que se perde com o roubo de energia na ilha equivale a um ano de fornecimento de electricidade em São Vicente.

Mais de 200 processos relacionados com os crimes de roubo de energia em Cabo Verde já foram julgados, com condenação dos infractores, disse à RTC, citado pela Inforpress, o director de Distribuição da Electra para região Sul, Silvino Leal.

Ainda esta sexta-feira, foram detidos, em flagrante delito, dois indivíduos que estavam a tentar roubar energia, na zona de Tira Chapéu, na cidade da Praia.

“São vários os casos julgados nesses termos de roubo de energia, com condenação. Temos mais de 200 casos que já foram julgados sobre essa prática”, disse, salientando que apesar da lei e dos esforços da Electra, a prática de casos de roubo de energia tem aumentado.

“Por causa dessa situação de roubo, a Electra fez vários investimentos para levar a rede a todos, de uma forma segura para terem a ligação legal, mas o que notamos é que depois de ser feita a rede, as pessoas não fazem contrato e arranjem sempre formas de ter energia gratuita”.

Para além de danificar a infra-estrutura, esta situação cria, segundo o responsável da Electra, outros problemas como a deficiente iluminação pública. Além disso, o roubo de energia torna mais caro o serviço de electricidade, “prejudicando as famílias e a economia cabo-verdiana”.

A criminalização de furtos de energia eléctrica em Cabo Verde começou em 2014, quando se aprovou a Lei nº 73/VIII/2014, de 19 de Setembro.

O artigo 12, estabelece que “quem estabelecer qualquer ligação com a rede pública de distribuição e ou transportes de energia, independentemente de a corrente passar pelos contadores, ainda que legalmente instalados, com prejuízos para a Concessionária, Subconcessionária e outros seja para seu consumo ou de terceiros é punido com pena de prisão de um a cinco anos”.

O mesmo articulado estabelece ainda que “quem consumir energia eléctrica por via dessas ligações é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou de multa de 150 a 300 dias”.

Os crimes previstos têm natureza pública e o procedimento criminal tem lugar independentemente de denúncia, que pode ser feita por qualquer pessoa.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,29 dez 2019 11:23

Editado porJorge Montezinho  em  18 set 2020 23:21

pub.

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.