No quadro da declaração das medidas de contingência para fazer face a pandemia do Covid-19, o Governo determinou o enceramento de todos os serviços e empresas públicas, em todo o território nacional, e, conforme as situações permitirem, pode-se recorrer ao teletrabalho e ao trabalho a partir de casa, sem prejuízo dos serviços urgentes cuja natureza requer a presença física.
Neste contexto, segundo um comunicado de imprensa, o Conselho Administrativo deliberou que o Tribunal Constitucional passa a funcionar em regime de teletrabalho, excepcionado a sua secretaria judicial que estará aberta, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 12:00.
A mesma fonte recomenda que, mesmo em situação de urgência, os expedientes sejam enviados, preferencialmente através dos e-mails: Aderito.Monteiro@tconstituciona.gov.cv ou Joao.A.Borges@tconstitucional.gov.cv.
O presente regime, informou, vigora a partir de hoje e manter-se-á até ao regresso da normalidade, que será decidida e publicada na página do Tribunal Constitucional, logo que as circunstâncias o permitam.
Para quaisquer esclarecimentos, informou, deve-se ligar para os telemóveis 5166813 ou 9102323, durante as horas normais de expedientes.