Para Hernâni Soares, Bastonário da Ordem dos Advogados, as notícias da apreensão de telemóveis a pacientes de COVID-19 em confinamento obrigatório, pela Polícia Nacional e a sua confirmação "pelo próprio Director Nacional da Polícia Nacional", causa "estupefacção e maior preocupação".
Em comunicado, o Bastonário da Ordem dos Advogados, refere que o "artigo 4.º n.º 1 do Decreto Presidencial n.º 8/2020 de 2 de Maio", que prorroga o Estado de Emergência nas Ilhas de Santiago e Boa Vista, "ficam proibidas quaisquer limitações a direitos, liberdades e garantias para além dos que resultam do referido diploma, sendo que, citando, “continuam a vigorar nos exactos termos consagrados na Constituição, designadamente as liberdades de expressão, de informação e a liberdade de imprensa”".
Assim, defende Hernâni Soares, "em nenhum momento estas liberdades e os instrumentos para a sua efectivação podem ser confiscados, limitados ou condicionados por qualquer autoridade, salvo quando, da sua utilização resultar o cometimento de algum crime". "O que claramente não acontecia nos casos que vieram a público", reforça.
No mesmo comunicado, Hernâni Soares defende mesmo que "quaisquer confiscos, apreensões ou limitação na utilização de telemóveis, no direito de comunicação com o exterior ou na liberdade de opinião dos doentes em confinamento", se analisados à luz "artigo 48º da Constituição da República" é "flagrantemente ilegal e inconstitucional".
De recordar que ontem, ao início da tarde, a PN apreendeu telemóveis de pessoas em isolamento alegadamente devido aos vídeos divulgados nas redes sociais.
“Chegaram aqui e começaram a exigir para que entregássemos os telemóveis, mas eu disse que não tinha. Depois perguntei se estão a fazer isso por causa do vídeo que foi publicado e questionaram-me como é que eu sabia do vídeo e se, afinal, estava com o telemóvel”, revelava ontem, ao Expresso das Ilhas, uma fonte que preferiu não ser identificada.