Em conversa com a Inforpress, para saber se há alguma lei que salvaguarda os pais, Maria João de Novais esclareceu que mesmo em regime de teletrabalho “estão a trabalhar”, não podem cuidar das crianças.
Maria João de Novais apontou que na lei 83/IX/2020 não há nenhum tipo de mecanismo para essas situações e nem encontra respaldo no artigo 186º do Código Laboral de Cabo Verde (CLCV), que define os tipos de faltas.
“O que deveria ter sido feito é que se há a imposição das crianças irem para casa, porque o ano lectivo terminou, deveria existir um mecanismo de compensação para os pais que têm de ficar em casa a tomar conta de crianças, porque nem todos estão em regime de teletrabalho”, observou.
De acordo com a jurista, trata-se de um “vazio legal”, sublinhando que deveria ser previsto um regime de assistência para essas famílias, nomeadamente uma “compensação financeira”, que podia ser regulamentada nas medidas previstas para essas situações.
Acrescentou que no âmbito do combate ao COVID-19, não foi introduzida nenhuma medida transitória relativamente à possibilidade de o trabalhador marcar férias para assistência à família durante o período das férias escolares e nem está nada previsto para o caso de a situação se prolongar até ao início do próximo período de férias escolares.