Governo anuncia medidas de retoma de viagens domésticas

PorSheilla Ribeiro,13 jul 2020 11:28

O ministério da Saúde anunciou hoje um conjunto de medidas de retoma de viagens domésticas, aéreas e marítimas de passageiros. As mesmas entram em vigor a partir do dia 15 de Julho.

Uma das primeiras medidas para os passageiros que viajam entre ilhas sem casos ou com casos controlados de COVID-19, à entrada do porto ou aeroporto, devem apresentar um preenchimento da Declaração de Saúde e fazer o controlo de temperatura nos pontos de saída e entrada das ilhas. Além disso, o passageiro deverá comprometer-se em cumprir as medidas de prevenção e controlo.

Entretanto, todos os passageiros que viajam das ilhas de Santiago e Sal deverão realizar o teste rápido, nas Estruturas de Saúde do seu Concelho (Delegacias ou Centros de Saúde) ou nos Laboratórios particulares certificados, no máximo de 72 horas que antecedem a deslocação.

Ademais, cada passageiro proveniente dessas duas ilhas deverá pagar uma taxa de mil escudos pelo serviço prestado na Estrutura de Saúde (teste e a declaração do resultado). Nos laboratórios privados, o pagamento da taxa deverá incluir a Declaração de Saúde e o resultado do teste.

Casos de testes rápidos positivos

Se o teste for realizado nas Estruturas Públicas de Saúde e acusar positivo, o Técnico de Saúde deverá preencher imediatamente a ficha de notificação para realização do exame de PCR-RT.

Neste caso, o Técnico de Saúde deverá ainda orientar os passageiros sobre as medidas de prevenção e controlo de COVID-19 a seguir até o resultado. O custo do exame de PCR-RT será suportado pelo Estado.

Se o teste for realizado nos laboratórios particulares, o laboratório deverá orientar o passageiro sobre as medidas de prevenção, deverá informar a Autoridade sanitária do Concelho, através de email ou telefone, os dados completos do passageiro. A realização da Zaragatoa será responsabilidade da Delegacia.

A mesma fonte informa que os passageiros com persistência de positividade pelo Ig G em viagens subsequentes e tendo resultado negativo de PCR em uma ocasião, não deverão repetir PCR, devendo ser emitida declaração com a menção de negativo para risco de contágio.

Mas, todos os passageiros, independentemente da ilha de partida, deverão preencher um formulário de vigilância epidemiológica que será entregue juntamente com a declaração do resultado do teste á equipa de vigilância sanitária no ponto de chegada.

Todos os passageiros, independentemente da ilha de partida, estão sujeitos ao controlo de temperatura nos pontos de saída e entrada das ilhas e deverão preencher o Termo de responsabilidade no sentido de informar imediatamente as autoridades sanitárias em caso de qualquer sintomatologia respiratória e do cumprimento das medidas de prevenção e controlo.

O ministério da Saúde adverte que qualquer infracção das recomendações por parte das companhias aéreas ou marítimas será legalmente responsabilizado.

Até o presente momento, o país contabiliza mais de 1698 casos positivos, 748 recuperados e 19 óbitos. Apenas as ilhas Brava e Fogo ainda não registaram casos positivos.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,13 jul 2020 11:28

Editado porAndre Amaral  em  26 abr 2021 23:21

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