ARME sobre a falha nos serviços da CVTelecom : Situação que não deve repetir-se

PorJorge Montezinho,18 jul 2020 11:41

Um incêndio, sábado à noite, nas instalações da CVTelecom, provocou a paralisação de todos os serviços de telecomunicações a nível nacional.  Neste momento, já estão a funcionar a Internet fixa e móvel, sistema intercâmbio e serviço de voz fixa. Os serviços de voz móvel, até ao final desta terça-feira, ainda não tinham sido repostos.

“Trata-se de um problema grave de indisponibilidade dos serviços de Comunicações eletrónicas por parte da Concessionária CVTelecom”, diz ao Expresso das Ilhas Isaías Barreto, PCA da Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME). “Teve impactos muito negativos a vários níveis. Ficamos sem serviços na rede fixa, sem comunicações móveis (voz e dados) sem o acesso à Internet fixa e mesmo sem comunicações de emergência. Estamos a falar de uma situação que, definitivamente, não deve repetir-se, porquanto ficou evidente a ausência de um plano de mitigação do impacto de riscos desta natureza num sector vital para o país”.

O incêndio deflagrou num dos sectores de energia que alimenta as centrais telefónicas. Pelas 20h15, de sábado, as comunicações começaram a cair. Passado pouco tempo, todo o serviço de electrónica estava completamente paralisado. Só para a CVTelecom, os prejuízos rondam os 60 mil contos.

O gabinete de crise, criado de imediato, traçou as prioridades: recuperação da ligação internacional, restabelecimento da comunicação inter-ilhas, a rede do Estado, a rede interbancária, os serviços da ASA e as grandes empresas.

Em casos de perda de integridade no funcionamento de redes e serviços de comunicações eletrónicas, existe um regulamento que estipula que sempre que ocorrem avarias, as operadoras que oferecem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público estão obrigadas: (1) pelos meios adequados, no mesmo dia levar ao conhecimento do público geral a ocorrência da avaria caso essa tenha impacto no serviço prestado ao público; (2) Em casos fortuitos ou de força maior, razões de segurança pública e facto imputável a um outro operador ou prestador de serviços de comunicações eletrónicas, submeter para apreciação da Entidade Reguladora uma comunicação inicial de avaria no mesmo dia da sua ocorrência ou, caso acontecer nos finais de semana, ou feriados, no dia útil imediatamente a seguir; (3) deve ainda submeter uma comunicação final após 48 horas da ocorrência da perda de integridade de rede serviços.

“Caso haja necessidades, será solicitado pela Entidade Reguladora um relatório técnico detalhado à operadora visada. Foi o que aconteceu no caso deste problema ocorrido na Cabo Verde Telecom”, esclarece Isaías Barreto. “Desta forma, o regulador acompanha o desenrolar do processo e, com base na análise que faz do problema ocorrido, requer a implementação de medidas corretivas por parte da operadora. É exatamente isso que estamos a fazer neste momento”.

A resposta demorada à avaria fez com que o Expresso das Ilhas questiona-se João Domingos Correia, PCA da CVTelecom, sobre a falta de um sistema de backup que permitisse uma reposição de serviços mais rápida. “Muitas pessoas pensam que o problema está no Data Center, mas não, o problema está na alimentação e o plano B aqui era realimentar o sistema e não funcionar remotamente. A questão que está a colocar significava que teríamos de ter uma segunda empresa de comunicações em paralelo e isso seria muito difícil para o consumidor cabo-verdiano, porque teríamos de amortizar esses custos”.

Ora, para a ARME, “independentemente da engenharia financeira que a existência da redundância possa acarretar, trata-se de um imperativo para infraestruturas críticas desta natureza, e, portanto, ela deve existir”, disse Isaías Barreto.

“Importa igualmente salientar que não existe segurança a 100% e que corre-se sempre algum risco. Contudo é fundamental que, em infraestruturas críticas como as de telecomunicações haja sempre uma análise de risco, um plano de contingência e uma estratégia de desaster recovery/business continuity. Esses instrumentos devem existir para quando ocorrerem acidentes como incêndios, por exemplo, se possa ter alternativas que permitam pelo menos o funcionamento dos serviços mínimos. Portanto ter backups e ter redundância é um requisito fundamental de garantia de continuidade de negócio e de garantia de serviços mínimos. E as boas práticas dizem-nos que esses esses backups devem estar localizados pelo menos em edifícios diferentes”, continua o Presidente da ARME.

Apesar da ARME ser a entidade que faz regulação técnica e económica do setor das Comunicações Eletrónicas e, neste âmbito, cuidar também da gestão e monitorização do Espectro Radioelétrico, as operadoras têm a liberdade de montar a sua rede. “Normalmente”, sublinha Isaías Barreto, “partilham com a reguladora a estrutura geral da rede e a parte essencial da mesma e não necessariamente os detalhes. Em todo caso, quando por exemplo emitimos os direitos de utilização de frequência, incluímos um conjunto de requisitos como por exemplo a garantia de segurança e integridade da rede. E estamos neste momento a trabalhar num regulamento específico sobre a segurança e integridade de redes e serviços de comunicações electrónicas, exatamente para garantir uma maior segurança tanto ao nível da rede como dos serviços de comunicações eletrónicas no país. Esse tipo de iniciativas é relativamente recente. Repare por exemplo que Portugal criou esse regulamento há cerca de 1 ano”, refere o presidente da ARME.

“Houve um incêndio que teve como consequência um problema grave de indisponibilidade de serviços de comunicações electrónicas ao nível do país durante dias, incluindo mesmo as comunicações de emergência. Isso não era suposto ter acontecido e é imperiosamente necessária a tomada de medidas para que situações desta natureza não voltem a acontecer”, reforçou Isaías Barreto.

As causas do incêndio são ainda desconhecidas, mas o PCA da CVTelecom não descartou qualquer possibilidade, inclusive acção criminosa. As autoridades já estão a investigar.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 972 de 15 de Julho de 2020. 

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Autoria:Jorge Montezinho,18 jul 2020 11:41

Editado porSheilla Ribeiro  em  1 mai 2021 23:21

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