Viagens de barco interilhas até três horas e meia podem ter 100% de ocupação

PorSheilla Ribeiro,28 ago 2020 14:35

1

As viagens interilhas, de barco, com duração inferior a 3 horas e meia já podem ter 100% de ocupação, enquanto para aquelas com duração superior a 4 horas, a ocupação será de 75%, conforme revelou hoje o porta-voz da reunião ministerial, Fernando Elísio Freire.

Em conferência de imprensa, o governante explicou que a medida consta da proposta de resolução que procede a primeira alteração da resolução n.º 85 / 2020 de 18 de Junho relativa aos procedimentos específicos no contexto da prevenção da contaminação por COVID-19.

Uma das medidas de combate à COVID-19 é a lotação condicionada de transporte de passageiros em barcos nas diferentes ilhas de Cabo Verde a 50%, tanto para as viagens com uma duração inferior a 4 horas, como as viagens com uma duração superior a 4 horas.

Segundo o ministro, tendo em conta que nos aviões as ocupações são a 100% e tendo em conta que é "preciso fazer uma retoma gradual, condicionada, mas também controlada", depois de ouvir as autoridades sanitárias, o executivo decidiu que nas viagens interilhas, de barco, com tempo de duração inferior a 3 horas e meia a ocupação pode ser de 100%.

Nas viagens interilhas, de barco, com duração superior a 4 horas, a ocupação será de 75%.

“Com esta medida, o governo pretende, por um lado, manter a vigilância, reforçar as medidas de combate a COVID-19, mas também começar uma retoma gradual da actividade económica, da circulação das pessoas entre as ilhas por via marítima. Neste momento para se sair das ilhas que têm casos muito activos, é preciso fazer-se testes para se circular, testes rápidos. Convêm referir que na maior parte dos países, na circulação interna não é exigida nenhum tipo de testes. Cabo Verde é um dos países que exige testes rápidos para os seus cidadãos poderem circular pelo país”, referiu.

O Conselho de ministros de quinta-feira aprovou ainda um projecto de proposta de resolução que autoriza ao ministério da Economia Marítima o licenciamento por ajuste directo de dragagem de areia.

O objectivo é, por um lado, a defesa do ambiente, impedir da apanha “desenfreada” da areia, a protecção das encostas e praias e em segundo lugar permitir o reforço da área da construção civil, o reforço da dinâmica na área da construção civil e permitir que todas as ilhas possam ter acesso a inertes e a produtos dragados nos mares.

“Esse licenciamento por ajuste directo tem haver com o facto de todo o processo acarretar custos enormes em termos de logística, equipamentos e mobilidades em que esta urgência permite a disponibilização de areia em tempo mais rápido, de forma a promover a dragagem dos nossos portos. Tendo em conta que já existe uma empresa neste momento no país, com todas as condições criadas, o governo parte para esta solução no sentido de fazer a dragagem em pontos devidamente identificados da areia e depois distribuir nas ilhas ou nas localidades que estão a ter falta de areia ou de inertes”, sublinhou.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Sheilla Ribeiro,28 ago 2020 14:35

Editado porSara Almeida  em  10 jun 2021 23:21

1

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.