O licenciamento e autorização de inclusão na TDT foi publicado no Boletim Oficial de hoje, 8, onde se sublinha que a TV Educativa deve, após entrada em vigor do diploma que acontece amanhã, “imediatamente” proceder ao registo junto da Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARC).
Na resolução do Conselho de Ministros é ainda explicado o funcionamento deste novo canal, que surge de uma reestruturação orgânica da Rádio e Tecnologia Educativas (RTE) “para complementar o trabalho desenvolvido ao longo dos anos pela Rádio Educativa e reforçar o programa de ensino a distância (EaD) do Ministério da Educação”.
O canal é gratuito e estará, desde o primeiro momento, disponível em todo o território nacional através da plataforma de TDT da empresa Cabo Verde Broadcast e também na internet. O mesmo “poderá ainda estar presente em outras plataformas susceptíveis de viabilizar o seu máximo de audiência”, acrescenta-se.
Programação
A criação da TV Educativa, como já foi anteriormente anunciado, é uma decisão que vem no seguimento da experiência já realizada no ano lectivo passado (2019/2020), após suspensão das aulas do terceiro trimestre com a implementação de tele-aulas por forma a “assegurar o acesso ao ensino” em época de pandemia.
“A suspensão de aulas, para conter o avanço do novo coronavírus, levou escolas e professores a se adaptarem e encontrarem formas de manter os alunos activos em tempos de pandemia”, lê-se no diploma.
Nesse sentido, foram então criadas aulas pela televisão e pela internet, uma iniciativa que, segundo o governo, “se verificou eficaz”. Assim, esta irá “permanecer e completar a aprendizagem após o período de pandemia”.
Para este ano, o Ministério da Educação também já anunciou que vai haver uma redução da carga horária no que toca às aulas presenciais, pelo que se torna necessário complementar o ensino através do EaD.
A programação da TV Educativa irá, entretanto, além das tele-aulas. De acordo com a resolução serão também emitidos “programas infantis e juvenis e outros formatos de de entretenimento para jovens, desporto juvenil, noticiários na óptica de uma visão jovem dos acontecimentos nacionais e internacionais, concursos, sobretudo entre estabelecimentos escolares, documentários e programas com forte pendor formativo na área da cidadania”.
No texto introdutório da Resolução recorda-se ainda que a pretensão do ME de implementar um canal educativo, para a difusão de tele-aulas e outros conteúdos que servirão de apoio às aulas presenciais e do sistema de ensino e de aprendizagem de uma forma geral, é na verdade um projecto antigo. Contudo, o mesmo ganhou “força com a experiência adquirida com a produção e difusão de tele-aulas”, que decorreu no âmbito do plano de mitigação dos impactos da COVID-19.