O conjunto de directrizes de tratamento de dados pessoais para fins de marketing político no contexto de campanhas eleitorais em Cabo Verde foi aprovado na reunião plenária da CNPD, esta quarta-feira, 23, e apresentado hoje em conferência de imprensa.
Segundo informou o presidente da CNDP, Faustino Monteiro, a recolha e utilização de número de telefone, endereços, incluindo endereços electrónicos dos eleitores e qualquer contacto directo pessoa a pessoa deve ser feito de forma transparente.
Isto significa que os partidos políticos, os grupos de cidadãos incluindo os próprios candidatos estão obrigados a informar de forma clara e compreensível aos eleitores qual é o seu partido político ou grupo de cidadãos e qual é o candidato, bem como detalhar os seus contactos para que os eleitores possam exercer o direito de oposição.
“Uma outra informação que os partidos políticos, grupos de cidadãos e os candidatos devem fornecer aos eleitores são as finalidades, dizer para quê que estão a recolher e como esses dados serão utilizados, ou ao que se destinam. Uma outra informação tem que ver com a comunicação que esses partidos políticos podem fazer a terceiros”, detalhou.
O eleitor, prosseguiu, deve ser ainda informado de que pode exercer o direito de acesso e deve saber qual é a forma que tem para o fazer. No que tange ao direito de acesso, inclui o direito de retirar o seu próprio consentimento, mas também incluí o direito de apresentação de queixa ou reclamação à CNPD.
Além disso, o eleitor tem o direito de obter informações relacionadas com com a decisão de comunicação dos seus dados a terceiros para fins de marketing directo, designadamente marketing político ou prospecção política.
“Chamo atenção aqui para uma situação que é a recolha indirecta dos dados. O eleitor tem o direito de saber de onde provêm os seus próprios dados, daí que quando a recolha é feita de forma indirecta o eleitor deve exigir saber de onde é que vem os seus dados. Um segundo aspecto muito importante é a utilização da base de dados do sector público”, alertou.
Para exemplificar, Faustino Monteiro apontou informações pessoais que constem de bases de dados do arquivo de identificação civil, identificação criminal, base de dados de cadastro único social nas câmaras municipais, ou ainda a lista de pessoa que precisaram de apoio durante a pandemia.
A utilização de chamadas telefónicas, chamadas automáticas, entrega de mensagens de voz pré-gravadas, o envio de sms ou mms, o envio de email, mensagem directa pessoa a pessoa via redes sociais para fins de marketing político ou de prospecção política necessitam de consentimento prévio dos eleitores.
Nas chamadas automáticas o responsável pelo tratamento deve indicar os procedimentos para o exercício do direito de oposição logo no início.
“Todo o indivíduo, eleitor ou não, tem direito de se opor gratuitamente ao recebimento de chamadas telefónicas, de sms, de mms, de email, mensagem directa pessoa pessoa via redes sociais, para marketing político ou prospecção política sem ter de apresentar qualquer motivo”, garantiu.
Se apesar de o titular de dados manifestar oposição, continuar a receber mensagens, propaganda política, dos partidos políticos, grupos de cidadãos ou candidatos, este deve reportar a CNPD, apresentando o comprovativo em como pediu que não recebesse a mensagem.
Ao ter conhecimento dessas denúncias, numa primeira fase a CNPD vai agir de forma pedagógica, chamando a atenção do responsável pelo tratamento de dados.
Sendo que o uso indevido dos dados para fins que não deram a sua origem constitui crimes, a CNPD poderá abrir um processo contraordenacional.
A pena de prisão, explanou, vai até um ano ou multa até 120 dias, no caso de dados não sensíveis, podendo as penas duplicarem no caso de dados sensíveis.