Em declarações ao Expresso das Ilhas, o presidente da FICASE, Albertino Fernandes, explicou que este apoio enquadra-se no âmbito do Programa Extraordinário de Apoio Pontual para comparticipar na regularização das dívidas dos alunos do último ano do curso.
Segundo justificou, a FICASE assume apenas 60% das dívidas por considerar que há uma responsabilidade tripartida entre o Estado, a Universidade e o aluno, na resolução deste problema.
Além disso, prossegue, ao assumir apenas 60% das dívidas mais alunos serão beneficiados.
“O aluno acumulou uma dívida durante quatro anos, digamos assim, onde a universidade permitiu ao aluno frequentar com essa dívida e o aluno também decidiu, mesmo sabendo que não tem o rendimento, fazer o seu curso. Neste sentido é que nós propusemos financiar uma parte e a outra parte, 40%, ser financiada pelo aluno e pela universidade. A resolução deste problema é feita de uma forma tripartida”, defendeu.
O programa, que foi criado em 2018, já beneficiou cerca de 442 alunos. Anualmente, conforme o presidente da FICASE, a instituição gasta cerca de 16 a 20 mil contos.
“Normalmente, este programa tem sempre maior visibilidade nesta altura porque coincide também com a inscrição dos alunos no ensino superior, onde as universidades fazem pressão no momento da inscrição para recuperarem a dívida, então é um momento onde nós temos maior procura dos alunos”, disse.
Para este ano, prosseguiu, a meta é ultrapassar o número de 500 beneficiados.
“É um programa com um impacto enorme. São cerca de 442 licenciados que tiveram acesso ao mercado de trabalho por causa desta comparticipação da FICASE e da libertação do diploma para poder ter acesso ao mercado do trabalho. É um programa com um impacto enorme, não só em termos de apoio social mas também do próprio profissional, do próprio aluno”, considerou.
Os alunos com dívidas podem-se candidatar na sede da FICASE, ou ainda no site da instituição que vai analisando cada caso, pontualmente, e atribuir o subsídio, num trabalho conjunto com as universidades.
Albertino Fernandes enfatiza ainda que o primeiro critério para a selecção é que o estudante esteja matriculado, que tenha terminado o curso e que tenha uma dívida.
“As universidades, normalmente, não entregam o certificado ao aluno sem pagar esta dívida. Então é preciso que tenha o diploma cativo e ter esta dívida”, detalha.
No caso de um empate, o rendimento do aluno será o factor decisivo, uma vez que na inscrição ao programa o estudante deve entregar a declaração do rendimento do agregado.
O financiamento visa alunos de todas as instituições de ensino superior no país.