“Em primeiro lugar é falso que o arguido Amadeu Fortes Oliveira tenha sido detido por causa das denúncias que fez em relação aos juízes; Na verdade, o arguido foi detido porque não apenas anunciou publicamente que não ia comparecer no dia do julgamento para o qual foi devidamente notificado, como efectivamente, não compareceu no dia, hora e local designados para o julgamento”, explica.
Segundo o comunicado do CSMJ, o artigo 148º, 1 e 2 do Código do Processo Penal(CPP) permite que o Juiz ordene a detenção, pelo tempo indispensável à realização da diligência, de toda a pessoa devidamente notificada que voluntariamente não comparecer no dia, hora e local designados e nem justificar a sua falta no prazo de cinco dias.
“Assim, com base neste artigo 148º, n.ºs 1 e 2 do CPP, porque o arguido Amadeu Oliveira não compareceu voluntariamente, nem apresentou no prazo legal qualquer justificação válida para a ausência e como forma de assegurar a sua presença no julgamento, foi ordenada a sua detenção”, refere.
O CSMJ frisa ainda que este é o procedimento adoptado em todos os processos em relação a qualquer arguido que não compareça voluntariamente e não há razões para ser diferente neste caso.
O advogado é acusado pelo Ministério Público de 14 crimes de ofensa e injúria contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, Benfeito Mosso Ramos e Fátima Coronel, a quem vem apelidando de “gatunos, falsificadores e aldrabão zecos”.
No dia 03 de Fevereiro o advogado tinha dito, em declarações à RCV que ainda não tinha decidido se ia ou não comparecer, por considerar que o 4º juízo-crime do Tribunal da Praia, encarregue do seu julgamento é “incompetente” para o julgar nesse processo em que é acusado de 14 crimes de ofensa contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça.