Segundo um comunicado enviado pela ARME, de acordo com a lei nº 90/VIII/2015, de 4 de Julho, que estabelece o acesso e o exercício da actividade de televisão em Cabo Verde, “as entidades singulares ou colectivas, públicas ou privadas actualmente a exercerem actividades previstas nessa lei, designadamente, a captação, transmissão ou retransmissão de serviços de programas televisivos estrangeiros e que não se encontravam autorizadas ou licenciadas, deveriam fazer cessar as mesmas ou regularizar a sua situação, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor daquele diploma”.
Conforme a mesma fonte, passados seis anos, “constata-se, ainda assim, casos de retransmissões de canais de televisão estrangeiros, causando danos ao país e ao estrangeiro, sobretudo no que diz respeito à concorrência desleal às empresas licenciadas para comercialização de televisão por assinatura”.
“Podemos citar as reclamações apresentadas pelas estações televisivas estrangeiras, como a FOX, SIC e a TVI, relactivas à retransmissão ilegal dos seus canais em Cabo Verde, evidenciando a violação de direitos da propriedade intelectual, comprometendo, assim, a imagem do país”, lê-se, ainda, no documento que alerta para o facto de as interferências causadas pelo uso indevido de frequências, serem uma realidade que preocupa as empresas do sector licenciadas pela ARME.
A ARME lembrou que no âmbito do processo de transição do sistema de radiodifusão televisiva analógica para Televisão Digital Terrestre (TDT), Cabo Verde assumiu o compromisso de proceder ao desligamento (switch-off) de todos os emissores analógicos existentes no país, tendo para isso, o Governo fixado, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 104/2020, de 27 de Julho, o calendário de switch-off, que chegou ao fim em Maio último.