O apelo da ERIS foi feito na sua página oficial, onde aproveitou para alertar os utentes deste tipo de serviço a estarem atentos e comunicar à entidade, caso observem situações em que o preço máximo de sete mil escudos não esteja a ser cumprido.
Recorde-se que através do decreto-Lei número 64/2020, de 28 de Agosto, o governo de Cabo Verde atribuiu à ERIS a competência de regulação e fiscalização do preço de RT-PCR para o efeito das viagens internacionais, devido a COVID-19.
Neste quadro, a deliberação nº 10/2020, de 03 de Setembro, fixou o preço máximo para testes RT-PCR para a identificação do SARS-CoV-2.
Entretanto a deliberação nº 16/2020, publicada no B. O. número 180, II Série, de 31 de Dezembro, actualizou o preço máximo, fixando-o em 7 mil escudos.