Trabalhadores precários já podem pedir integração na Função Pública

PorExpresso das Ilhas, Lusa,22 set 2021 8:47

Cerca de 4.000 trabalhadores com vínculo precário ao Estado já podem solicitar a integração na Função Pública, até 03 de Outubro próximo, conforme prevê a legislação aprovada pelo Governo.

Em causa está uma resolução do Conselho de Ministros que entrou em vigor em 18 de Setembro, consultada hoje pela Lusa, a qual aprova o primeiro Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública (PRVPAP) em Cabo Verde e o respectivo calendário.

A resolução define que pedidos de requerimentos para regularização da situação laboral já podem ser apresentados, prazo que decorre até 03 de Outubro, e que o processo de apreciação desses processos, por comissões próprias, prolongar-se-á até 04 de Novembro.

Segue-se a publicação da lista provisória com as decisões sobre essa regularização, até 09 de Novembro, e depois um prazo que se estende até 2022 para eventuais reclamações.

Sem data indicativa (30 dias após a publicação da lista definitiva de regularizações), a última etapa do PRVPAP prevê a abertura de um “procedimento concursal de regularização”.

Na mesma resolução, é assumido que um levantamento da Direção Nacional da Administração Pública sobre o pessoal que desempenha funções permanentes em “situação de precariedade” aponta para cerca de 4.000 trabalhadores nessa situação.

Já o decreto-lei 33/2021, publicado em abril passado, sobre este programa de regularização, prevê a “regularização do pessoal da Administração Pública que exerça ou tenha exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública central direta, com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina ou direção e horário completo, mediante vínculo precário”.

Será aplicado “ao pessoal que exerça ou tenha exercido de forma contínua, mediante vínculo precário, funções que correspondam ao conteúdo funcional de carreiras do regime geral ou especial” e que também “satisfaçam necessidades permanentes dos órgãos ou serviços da Administração Pública central direta do Estado”, e ainda, com necessárias “adaptações impostas pela observância das correspondentes competências”, à Administração Autárquica.

Este decreto-lei foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros em 07 de Dezembro de 2020 e a medida já estava inscrita no Orçamento do Estado de 2021, tendo sido promulgado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, quatro meses depois.

Serão abrangidos por este processo de regularização de trabalhadores precários os que exerciam as funções em causa “nos últimos três anos anteriores à data de publicação” deste decreto-lei, bem como os que exerceram as funções no mesmo período, mas que se tenham “desvinculado da Administração Pública nos últimos 12 meses”.

Por vínculo precário entende-se o “exercício de funções que correspondam a atribuições ou necessidades permanentes dos órgãos ou serviços”, realizado por “pessoal vinculado à Administração Pública central direta, mediante contrato de trabalho a termo certo, contrato de prestação de serviço ou contrato de estágio por período superior a 12 meses, de forma contínua”.

A resolução estabelece ainda que será “obrigatório” realizar um “concurso para a regularização da situação jurídica de emprego do pessoal que exerça ou tenha exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública central direta do Estado” e que o processo será conduzido por Comissões de Avaliação em cada área ou setor governamental.

No diploma é sublinhado que, segundo o estudo realizado em 2018, “constatou-se que existe uma elevada insatisfação do pessoal que desempenha funções técnicas e que assegura atribuições permanentes dos serviços, mediante um vínculo precário com a Administração Pública, quer através de contrato de trabalho a termo certo ou ainda de contrato de estágio, com a duração superior aos seis meses previstos na lei”.

“O congelamento das admissões no regime de carreira na Administração Pública levou a que os decisores tivessem optado pela vinculação através de contratos precários, embora estejam a desempenhar funções e atribuições permanentes dos órgãos e serviços da Administração Central Direta, compatíveis e adequadas para funções transitórias”, lê-se.

Aponta igualmente que o pessoal que exerce funções permanentes na Administração Pública mediante um vínculo precário está numa “situação de instabilidade profissional” que “não lhes permite sequer assumir compromissos de longo prazo, como por exemplo recorrer a um crédito habitação e nos casos de vinculação por contrato de prestação de serviço ou de estágio beneficiar do sistema de protecção social”.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,22 set 2021 8:47

Editado porSara Almeida  em  26 out 2021 9:19

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