A decisão foi conhecida no início desta semana.
Os dois vereadores eleitos pela lista do PAICV, encabeçada por Francisco Carvalho, tinham apresentado queixa formal à Comissão Nacional de Protecção de Dados após a vereadora Chissana Magalhães constatar a instalação do referido aparelho na viatura que lhe estava atribuída.
Na sua deliberação nº14/2021, a CNPD informa a decisão de “proibir temporariamente o tratamento de dados da geolocalização da responsabilidade da CMP e da Unitel T+, até a notificação à CNPD e decisão final desta” e ainda determinou o apagamento definitivo de todos os dados pessoais, incluindo dos queixosos, recolhidos através do sistema de GPS e, consequentemente proibir a sua utilização.
Através de uma inspecção que levou a cabo em Agosto, a CNPD apurou que 30 viaturas da CMP tinham já dispositivos GPS instalados, sendo uma dessas a viatura atribuída à vereadora Chissana Magalhães.
Segundo a mesma fonte, o Presidente da Câmara da Praia contratualizou, por iniciativa própria e individual, a empresa Unitel T+ para a instalação do sistema GPS em viaturas da frota da CMP no âmbito do serviço/plataforma Siga+, plataforma essa que resulta da parceria entre a Unitel T+ e a empresa portuguesa NOS.
“As informações estão alojadas na cloud, estando o servidor físico em Portugal sob responsabilidade da NOS”, informa a deliberação da CNPD que ainda esclarece que nem o Presidente da Câmara da Praia nem a Unitel T+ notificaram a CNPD sobre a instalação do sistema GPS nas viaturas da CMP, como é obrigatório por lei.
Na sua justificação para a decisão de instalação de equipamento GPS na viatura atribuída à vereadora, Francisco Carvalho alegou ser uma simples medida de “administração e controlo do património” e “disciplina do uso das viaturas, nomeadamente controlo das despesas com combustíveis”, tendo em conferência de imprensa, em Julho último, insinuado que os dois vereadores estariam a fazer uso abusivo das viaturas a eles atribuídas e referido preocupação com os recursos financeiros da CMP.
Conforme a mesma deliberação da CNPD, a instituição, respondendo à defesa do Presidente da Câmara na sua alegação de que a introdução do GPS nas viaturas da CMP não configura dados pessoais e seu tratamento, informou que à luz da lei nº 133/V/2001 de 22 e Janeiro, alterada pela lei nº 41/VIII/2013 de 17 de Setembro e lei nº 121/I/2021 de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico geral de protecção de dados pessoais das pessoas singulares, constitui “dados pessoais” qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, “titular de dados”.
E acrescenta que cabe no domínio da protecção de dados as informações obtidas através de sistema de geolocalização instalado no veículo automóvel atribuído à vereadora para uso exclusivo.