Viaturas importadas até 31 Dezembro de 2021 não terão incidência do Imposto sobre o Consumo Especial

PorAilson Martins, Rádio Morabeza,2 fev 2022 14:11

Secretário do Estado das Finanças, Alcindo Mota
Secretário do Estado das Finanças, Alcindo Mota Rádio Morabeza

Os processos de importação de viaturas de até quatro anos, iniciados até 31 Dezembro de 2021 não terão a incidência do Imposto sobre o Consumo Especial (ICE), no valor de 200 mil escudos. A informação foi avançada ao princípio da tarde, na Praia, pelo Secretário do Estado das Finanças.

Alcindo Mota garantiu que os processos de importação que estão em regime de entreposto aduaneiro e as encomendas realizadas até 31 de Dezembro não estão sujeitas ao ICE, conforme previsto no Orçamento de Estado para 2022.

"Por exemplo, fez uma encomenda ou está em produção na fábrica, ou está em processo de embarque nos navios, mas ainda não chegou aqui ao porto, portanto, são encomendas que entretanto se consegue provar que o processo de facto iniciou-se até 31 de Dezembro. Também temos uma outra situação das vendas contratualizadas, isto é: um operador vendeu a um cliente uma viatura e ele tem prova através do contrato, ou de um adiantamento que fez a concessionária e que se iniciou em 2021, a tramitação aduaneira dá-se agora em 2022, também não estará passiva desta incidência do imposto " explicou o secretário de Estado.

Alcindo Mota refere que as quantidades de vendas patentes no plano de negócios dos importadores licenciados ficam isentas do Imposto sobre o Consumo Especial, desde que não ultrapassem os 20% das vendas efectuadas em 2021.

“Uma concessionária, um operador devidamente licenciado importou 1000 viaturas no ano de 2021, em 2022 para não estar passível desta taxa do ICE, nas viaturas até 4 anos, nós iremos considerar uma quantidade de mil e duzentas viaturas. No fundo o operador importando 1200 viaturas, e fazendo prova que no ano anterior importou mil, e que o plano de negócio prevê 1200 viaturas essas importações não terão incidência do imposto de consumo especial ", avançou.

Todas as medidas anunciadas constam de um aditamento ao decreto-lei de execução orçamental.

Anteriormente, as viaturas dos 0 até 4 anos não pagavam o ICE. A medida, inscrita no Orçamento de Estado, está em vigor desde 01 de Janeiro, com o objetivo de alinhar com o que já existe para os automóveis dos 4 a 6 anos, de 6 a 10 anos e mais de 10 anos.

Com esta medida o Governo quer promover a importação de viaturas eléctricas, que viram reforçadas as isenções na importação, independentemente da idade da viatura. 

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Autoria:Ailson Martins, Rádio Morabeza,2 fev 2022 14:11

Editado porAndre Amaral  em  3 fev 2022 16:39

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