Em entrevista à Inforpress, Orlanda Ferreira explicou que é do interesse do INPS avançar nesse processo para poder adequar-se às recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nesta matéria.
Entretanto, adiantou que para alteração do período de licença de maternidade há que se alterar o código laboral, já que a legislação referente à matéria está indexada ao código de trabalho.
“A nossa legislação diz claramente, nos termos do código de trabalho. Logo não podemos alterar sem que haja alteração, mas temos todo o interesse porque queremos cumprir também com aquilo que são as recomendações da OIT”, sustentou.
Abordado sobre o assunto no dia 08 de Março, Dia Internacional da Mulher, o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, disse que essa proposta, que vem sendo defendida também pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania (CNHDC), activistas e por grupos de cidadãos, “tem condições para avançar”.
A presidente da Comissão Executiva do INPS adiantou que estudos efectuados pelo Instituto mostram que é possível alterar o período de baixa de maternidade, mas indicou que a situação tem de ser avaliada.
“Os dados estatísticos que nós temos, internamente, mostram que a maior parte das mulheres vão de baixa um mês antes da data do parto. Aqui temos de avaliar se devemos aumentar esse período de maternidade um mês antes da data do parto ou o período pós-parto, por forma a permitir que a mulher se prepare para receber o bebé. Portanto, há esta análise que está sobre a mesa”, disse.
Além disso, esclareceu também que o INPS cobre apenas 51% dos trabalhadores em Cabo Verde, o que mostra que há um número significativo de mulheres que estão sem cobertura do sistema obrigatório.
A proposta da nova lei de base do emprego público prevê o aumento de licença de parto dos actuais 60 dias para 90 dias, para a mãe, e o pai passa a ter direito a 10 dias úteis.
A ministra de Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, tinha explicado, em Novembro, que a proposta que estava em processo de ‘socialização’, retira a “licença de maternidade”, que abrange apenas a mãe, para dar lugar à “licença parental” contemplando também o pai, que na lei em vigor têm direito apenas a três faltas justificadas.