Coimas até 200 contos para cuidados de saúde fora do preço

PorExpresso das Ilhas, Lusa,14 abr 2022 12:08

Vão ser aplicadas coimas de até 200 mil escudos a quem prestar cuidados de saúde por um preço fora do limite estabelecido, conforme decreto-lei que atribuiu ao regulador competência para fixar preços máximos dos cuidados privados de saúde.

O decreto-lei de 13 de Abril publicado no Boletim Oficial atribui à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) competência para regular e fiscalizar o preço de prestação de cuidados de saúde nos estabelecimentos privados de prestação de cuidados de saúde.

Sem prejuízo de outras sanções que possam ser aplicáveis, nomeadamente em matéria civil, disciplinar ou criminal, o Governo estabelece que constitui contraordenação punível com coima a prestação de cuidados de saúde por um preço fora do limite administrativamente fixado pela ERIS.

A negligência e a tentativa são puníveis nos termos gerais, sendo os limites mínimos e máximos das coimas, lê-se ainda no diploma.

Assim, que prestar cuidados de saúde fora do limite que vai ser estabelecido pela ERIS poderá ser punido com coima entre 20 mil escudos, se for pessoa singular, e 200 mil escudos, em caso de pessoa colectiva.

O Governo justificou à atribuição dessas competências à ERIS por entender que a “prestação de cuidados de saúde é um serviço essencial que representa um peso significativo no orçamento das famílias, com maior impacto, no segmento dos utentes mais vulneráveis”.

Também porque pretende garantir aos utentes a liberdade de escolha no momento da contratação, acesso a prestação de cuidados de saúde a um preço justo, e a promoção da concorrência no mercado de prestação de cuidados de saúde.

“Os prestadores de cuidados de saúde devem assegurar aos utentes uma previsão de custos correcta sobre a totalidade dos aspectos financeiros relacionados com a prestação de cuidados de saúde e cujo pagamento lhes seja exigível, designadamente, os valores associados à prestação de cuidados e/ou consumo adicionais, garantindo uma total liberdade de escolha do utente no momento da contratação”, lê-se na nota introdutória.

O executivo constatou que existem “assimetrias de informações” entre os prestadores de cuidados de saúde e os utentes e a ausência de regulação de preços nos estabelecimentos privados “tem facilitado a especulação de preços das actividades de prestação de cuidados de saúde, distorcendo a concorrência e restringindo o acesso aos respectivos mercados por parte dos utentes”.

“Assim, torna-se necessário adoptar medidas para a harmonização de preços de prestação de cuidados de saúde em função dos custos e da legítima compensação devida aos agentes económicos, promovendo uma concorrência salutar e o combate à prática especulativa de preços”, prosseguiu ainda o documento.

A medida foi anunciada em 11 de Março pela ministra Filomena Gonçalves, um dia após ser aprovada em Conselho de Ministros, referindo ainda que foi tomada pelo executivo após também ter recebido algumas reclamações em termos de concorrência.

“E é com base nisso que o Governo entende que se deve regular e fiscalizar, para que haja justiça, em especial para as pessoas de baixa renda, porque os medicamentos e as prestações de saúde são direitos fundamentais que devem ser garantidos de forma transversal, para que todos tenham acesso, sem excepção”, afirmou.

O diploma vai entrar em vigor 120 dias após a sua publicação.

A ERIS foi criada em 2019, com a extinção da Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (Arfa), da Direcção Geral de Farmácia (DGF) e da Inspecção Geral da Saúde (IGS).

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,14 abr 2022 12:08

Editado porA Redacção  em  28 dez 2022 23:28

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