Lei em vigor não garante nacionalidade automática a filhos de pais estrangeiros nascidos em Cabo Verde - DGRNI

PorFretson Rocha, Rádio Morabeza,18 set 2022 10:17

A Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação (DGRNI) esclarece que a lei em vigor não garante a atribuição de nacionalidade de forma “automática” por nascimento a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros. A proposta de revisão, que introduz essa possibilidade ainda não foi aprovada na especialidade no parlamento, explicou hoje a entidade que tutela a Conservatória dos Registos Centrais.

O esclarecimento surge na sequência da notícia sobre a jovem Sayonara Gomes, filha de imigrantes guineenses, que está a enfrentar dificuldades para iniciar estudos em Portugal, por lhe ser negada nacionalidade e título de residência em Cabo Verde, apesar de ter nascido e feito todo o seu percurso no país. Em comunicado, a Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação refere que a Lei de Nacionalidade Cabo-verdiana ainda não foi revista e alterada, embora exista uma proposta de revisão da mesma, que já foi submetida ao Parlamento e aprovada na generalidade, faltando a aprovação na especialidade.

“Pelo que, ainda, vigora o supracitado diploma que define as formas e condições de obtenção de nacionalidade cabo-verdiana, e este, não garante aatribuição de nacionalidade de forma 'automática' por nascimento a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros”, lê-se.

No mesmo comunicado, a entidade cita o artigo 7º da Lei de Nacionalidade, que elenca as situações cujo indivíduo nascido em Cabo Verde se presume cabo-verdiano de origem, e para os quais a nacionalidade considera-se automática. “São exemplos dessas situações: indivíduos nascidos em território nacional, filhos de um dos progenitores de nacionalidade cabo-verdiana; e indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de pais de nacionalidade desconhecida ou em situação de apátrida”, aponta.

Por outro lado, realça que o artigo 8º dessa mesma Lei, elenca as duas situações em que a nacionalidade cabo-verdiana pode ser atribuída a indivíduos nascidos fora do território cabo-verdiano e a indivíduos nascidos em Cabo Verde, mas cujos pais são de nacionalidade estrangeira. A nacionalidade atribuída nos termos deste artigo, segundo diz, não é “automática”, devendo o respectivo processo ser desencadeado mediante uma declaração de vontade prestada pelo interessado e preencher os requisitos definidos na Lei e no Regulamento de Nacionalidade.

Quanto à afirmação de que Sayonara Gomes viu recusada a sua nacionalidade, a Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação responde que não se encontra registado na Conservatória dos Registos Centrais, pendente ou decidido, nenhum pedido de nacionalidade em nome da mesma.

Na mesma nota, a DGRNI confirma que a jovem foi titular de Bilhete de Identidade, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil e Criminal (ANICC) no dia 12 de julho de 2017, documento de identificação que veio a ser posteriormente cancelado no dia 27 de julho de 2017, após constatação pelo ANICC de que esta não tinha nacionalidade cabo-verdiana.

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Autoria:Fretson Rocha, Rádio Morabeza,18 set 2022 10:17

Editado porFretson Rocha  em  19 set 2022 8:35

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