A 14 de Outubro deste ano, por deliberação e com o voto de qualidade do presidente da câmara da Praia, a autarquia aprovou a nomeação de Joselina de Carvalho para o cargo de secretária municipal. O extrato de deliberação foi depois submetido à fiscalização preventiva do Tribunal de Contas.
Segundo os dados do próprio extrato, quando o nome proposto foi votado, estavam presentes os 9 membros do órgão colegial. 4 votaram a favor, incluindo o próprio presidente, 4 votaram contra e um dos vereadores não votou “por distração”. A deliberação foi considerada legal porque apesar do empate considerou-se que a nomeação foi votada favoravelmente com o voto de qualidade do presidente da câmara.
O tribunal de Contas vem agora dizer que não existe esta modalidade na legislação cabo-verdiana – autarca tinha justificado legalidade com apoio nas leis portuguesas por serem próximas das nacionais.
“Sendo o voto de qualidade uma regra excepcional (…) não é de aplicação analógica como pretende fazer crer o presidente”, escreve o Tribunal de Contas, “e nem tão pouco tem amparo legal ao se ter recorrido a situações ocorridas nas câmaras municipais que citou como exemplo” – as câmaras do Barreiro, Coimbra e Ansião, em Portugal.
“O princípio da legalidade”, continua o Tribunal de Contas, “determina que a competência não se presume, tem de ser conferida por lei, e, nesse sentido, na legislação pátria, nenhuma lei atribui ao presidente tal poder ou privilégio e nem tão pouco pode o poder recorrer-se do ordenamento jurídico estrangeiro para fundamentar as decisões tomadas por órgãos de entidades nacionais”.
O tribunal diz ainda não compreender por que razão, estando os 9 vereadores presentes, não se repetiu a votação, o que seria possível de fazer.
Como as deliberações e as decisões dos órgãos municipais são nulas quando tomadas sem quórum ou sem os votos da maioria legalmente estabelecida, o Tribunal de Contas recusou o visto ao acto que nomeou a secretária municipal da Praia.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1099 de 21 de Dezembro de 2022.