A informação foi avançada através de um comunicado publicado no Facebook, pelo ministro de Estado, da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire.
“Considerando a modernização e as reformas legislativas no sector segurador e a actual realidade social, económica e laboral do país, entendeu-se ser necessária uma actualização do quadro legal vigente sobre a matéria. Foi neste âmbito que o documento sofreu diversas alterações relativamente ao quadro legal anterior, mas a sua entrada em vigor só aconteceu agora após vários adiamentos devido aos impactos da pandemia e da guerra na Ucrânia na economia cabo-verdiana e nas entidades empregadoras”, escreveu.
O governante destacou que uma das grandes vantagens em relação à situação anterior deve-se à unicidade da matéria, assim como à facilidade de acesso a um regime jurídico uno e não disperso em diplomas avulsos, facilitando assim o acesso, o manejo e a eficiência nas tomadas de decisões.
Uma outra diferença, segundo o ministro, depreende-se do facto de a tarifa do quadro anterior se basear em classes três profissionais, diferentemente da tarifa que agora vai vigorar que assenta numa abordagem alicerçada, fundamentalmente, na massa salarial e na actividade de cada empresa, com possibilidade de ajustamento consoante alguns factores de risco.
“A alteração mais significativa e com maior impacto nos segurados e/ou beneficiários prende-se com a mudança na determinação do valor do limite máximo do salário seguro mensal, tendo em conta que a anterior legislação não abrangia o salário efectivo do trabalhador, pois tinha por referência um capital de 300 escudos diários, ou seja, nove mil escudos para 30 dias de trabalho”, destacou.
Por outro lado, prosseguiu, há um aumento das prestações de indemnizações em dinheiro, através do aumento das percentagens que incidem sobre a remuneração de base.
Recorde-se que em Junho de 2020, aquando da aprovação do novo regime de protecção, o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, explicou que as alterações pretendiam tornar o sistema mais forte, inclusivo e em defesa da qualidade da prestação de serviço, da protecção social e do seguro de trabalho, recordando que a lei então em vigor é de 1978.
As regras deste novo diploma deveriam ter entrado em vigor em 01 de Janeiro de 2021, para “permitir que todas as entidades empregadoras, os trabalhadores e as instituições ligadas ao regime se pudessem familiarizar com as alterações introduzidas”, mas acabaria por ser alterado em Dezembro, já então devido à pandemia passando a prever a entrada em vigor em 01 de Julho de 2021.
Entretanto, em Julho de 2021, o governo adiou por um ano a obrigatoriedade do novo regime do seguro de acidentes de trabalho nas empresas.