Num comunicado dirigido aos contribuintes e segurados, o INPS adianta que em virtude de alteração da retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao regime do código laboral desde Janeiro de 2023, conforme rege a lei do orçamento de Estado, a base de incidência contributiva passou para 14 mil escudos.
“Isto significa que doravante, a remuneração mínima sobre a qual incidem os descontos para a Previdência social passará de 13 para 14 mil escudos”, refere o comunicado.
De acordo com os cálculos do INPS, no regime geral com a remuneração mínima a entidade empregadora passa a contribuir com 2.240 escudos correspondente a 16% do e o trabalhador com 1.190 escudos equivalente a 8.5% totalizando 3.430 escudos representando 24,5%.
Já para os contribuintes domésticos o valor da entidade empregadora passa a ser de 2100 escudos (15%) e do trabalhador 1.120 escudos (8%) totalizando 3.220 escudos (23%)
Para o Regime Jurídico das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) a taxa contributiva única é de 8%, equivalente a 1.120 escudos pagos apenas pelo trabalhador.