Ao todo são oito militares, sendo um sargento, um primeiro cabo, três segundo cabos e três soldados.
José Almeida, do Comando do Pessoal das Forças Armadas de Cabo Verde, explicou à Inforpress que foram definidos dois valores porque as pensões ao preço de sangue são atribuídas por classe e, neste caso, a classe de Sargento e Praças que incluem os cabos e os soldados.
Segundo adiantou, para os filhos a pensão vigora até que os mesmos completem 25 anos, caso estejam a estudar, no caso da viúva durante o período em que se mantiver a condição de viuvez e dos pais é vitalício.
Os cálculos incluem o subsídio da condição militar e os valores são isentos de impostos, conforme o artigo 182 do Estatuto dos Militares.
Na resolução nº28/2023 aprovado, pelo Conselho de Ministros (CM), terça-feira, 04 e publicado no boletim oficial, o Governo justificou a decisão de atribuir a pensão com o artigo 181º do estatuto dos militares aprovado pelo decreto-legislativo nº1/2020 de 31 de Março, que institui o direito à pensão de preço de sangue de vida, designadamente nas situações de falecimento do militar por acidente em serviço, a ser paga nos termos da lei aos herdeiros hábeis.
Assim adiantou que atentando que compete ao Governo envidar todos os esforços para, neste momento de dor e de consternação, apoiar firmemente e tempo hábil os familiares, por forma amenizar o sofrimento e a dor da perda dos seus entes queridos o Governo determinou o pagamento das pensões.
Por outro lado, justificou a medida com a urgência e determinação em amenizar também o impacto socio-económico dos que nos termos da lei dependia dos militares falecidos.
Oito militares faleceram em decorrência de um acidente de viação, no domingo, quando seguiam para o cumprimento da sua missão no combate ao incêndio grandes proporções que teve início no sábado, 01 de Abril, em Serra Malagueta e prolongou-se até segunda-feira atingindo também as zonas Figueira das Naus e Fundura.
Na sequência o Governo decretou dois dias de luto nacional.