Anilda Veiga avançou, em declarações ao Expresso das Ilhas, que a assinatura electrónica já é uma realidade e que as certidões de registo de nascimento, de casamento, de perfilhação, de óbito e certificados de registo criminal de pessoas sem cadastro, passam a ser assinadas electronicamente com recurso à assinatura electrónica institucional.
“Os RNI têm vindo a preparar-se para a modernização desde 2002, altura em que se iniciou o processo de desmaterialização e informatização de todo o acervo, bem como a criação de sistemas de informação, tais como o Sistema de Informação de Registo Civil, Registo Predial, Registo Comercial, Registo Automóvel, Registo Notarial, Sistema Nacional de Identificação e Autentificação Civil (SNIAC), que permitem a prática de actos em suporte electrónico. Igualmente, foram feitas reformas legislativas, para que todos os documentos emanados pelos RNI, pudessem ser assinados electronicamente, com recurso à assinatura eletrónica qualificada, Decreto Lei 43/2007, de 5 de Dezembro”, conta.
Assinatura Eletrónica Qualificada
A Assinatura Electrónica Qualificada é uma tecnologia que usa criptografia para autenticar documentos de forma electrónica, criada Decreto-Lei nº 33, de 24 de Setembro de 2007, que regula o seu uso, reconhecimento e a sua eficácia jurídica. Quando é aposta num documento, o mesmo passa a ter força de um documento autêntico, e faz prova plena perante qualquer entidade pública e privada. E a mesma só pode ser posta em causa pel os tribunais.
A directora geral dos RNI reforça que qualquer entidade pode verificar a autoria e a autenticidade do documento, através do QR Code, ou através de um clique sobre a assinatura aposta no documento.
Assinatura electrónica nos RNI
Nos RNI, diariamente, são lavradas centenas de registos desde o registo de nascimento, óbito, predial, comercial e automóvel, sendo que todos devem ser assinados pelos Conservadores para que passem a ser válidos. Com a introdução da assinatura electrónica qualificada, os registos passam a ser assinados electronicamente pelos conservadores, com recurso à assinatura electrónica qualificada institucional e bloqueados com selo temporal. O selo temporal vai garantir a integridade e inalterabilidade do documento.
“Se for electrónico, já não haverá necessidade dos pais assinarem. O registo será assinado apenas pelo conservador, que assinará electronicamente e com um atributo profissional, que é o atributo do conservador, e então depois bloqueia o registo e põe o selo temporal. O selo temporal vai garantir a integridade e o princípio da não inviolabilidade do documento, ou seja, fica lá registrado que a criança foi registrada na data e hora em questão e que o documento não foi mexido desde essa altura. Então, qualquer alteração que possa vir no assento nunca será pelo desbloqueio daquele registo. Para acrescentar qualquer coisa terá que se lavrar um novo registo e voltar a assinar, lavar o registo por averbamento”, assegurou.
Vantagens da assinatura electrónica
Anilda Veiga assegura que a assinatura electrónica traz muitas vantagens para Administração Pública, bem como para os particulares e empresas. Na Administração Pública, contribui para a diminuição das despesas, melhoria na prestação de serviços e maior segurança aos utentes nas transações online, proporcionando assim uma melhoria no ambiente de negócios do país.
“Os particulares poderão praticar qualquer acto administrativo sem sair de casa, com recurso ao CNI, desde que tenham um telemóvel ou um computador com acesso à internet. Já as empresas, poderão praticar actos online, tais como constituição e alteração de empresas, diminuindo custos, tempo e burocracias. Os cabo-verdianos residentes na diáspora poderão também fazer uso da Assinatura Electrónica Qualificada para aceder aos serviços públicos cabo-verdianos através do Portal Consular, Portal da Justiça ou do Portal do Portão de Nós Ilha”, indicou.
Os Conservadores e Notários, Administradores e demais funcionários públicos poderão assinar electronicamente os documentos com recurso à assinatura electrónica qualificada com atributos profissionais, pois assinam em representação do Estado.
Todos os cidadãos maiores de 16 anos, podem fazer uso da Assinatura Electrónica Qualificada, enquanto mecanismo de autenticação e de interacção com a Administração Pública, através do CNI (Cartão Nacional de Identificação) ou da Chave Móvel Digital. Ou seja, em Cabo Verde existem duas formas de assinatura, através do CNI ou através da Chave Móvel Digital que usa o certificado digital do CNI. Assim, uma pessoa para ter uma Chave Móvel Digital tem que ter um CNI. O utente pode solicitar no portal Porton de Nos Ilha a atribuição da sua Chave Móvel Digital ou pode deslocar-se a uma conservatória ou à Casa do Cidadão, presencialmente, e pedir a activação da sua chave, que é uma alternativa para assinar electronicamente através do telemóvel.
Uma outra vantagem indicada pela directora geral dos RNI é que o relacionamento entre as universidades e os estudantes também pode ser facilitado com a assinatura electrónica, que permite identificar os alunos e disponibilizar documentos entre ambas as partes.
Esta responsável aponta que inúmeros documentos vão passar a ser disponibilizados electronicamente, como é o caso do Registo Criminal, que normalmente demora 48 horas a ser disponibilizado. Agora, as pessoas que não possuem cadastro criminal vão passar a ter a certidão de forma automática, assinada electronicamente. Os cabo-verdianos residentes na Diáspora não precisam ir às embaixadas, basta entrar no Portal Consular, Portal da Justiça ou no Portal do Porton de Nos Ilha onde já podem solicitar a certidão e obter o documento de imediato.
Inovações
A plataforma de assinatura electrónica é apenas uma das ferramentas inovadoras na Administração Pública. Anilda Veiga perspectiva que futuramente se pratiquem actos notariais online, tais como contratos de compra e venda de veículos, hipotecas e escrituras públicas através de videoconferência, entre outros processos que possam ser assinados electronicamente.
“Agora vamos apostar na melhoria da prestação de serviço, ou seja, nos serviços online, tais como registo criminal, renovação e substituição do CNI, certidões, constituição de empresas, registo predial online, entre outros, que serão disponibilizados online, através do Portal da Justiça, que entrará brevemente em funcionamento”, reiterou.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1126 de 28 de Junho de 2023.