​Proibida a produção e comercialização de plásticos de utilização única em Cabo Verde

PorEdisângela Tavares,9 jan 2025 14:20

A Direção Nacional do Ambiente (DNA) anunciou que, conforme estabelecido pela Lei nº 43/X/2024, que altera a Lei nº 22/X/2023, está proibida, desde 31 de Dezembro de 2024, a produção de embalagens e outros objectos de plástico de utilização única. A medida abrange também os produtos que não possuam uma percentagem mínima de plástico reciclado pós-consumo.

Segundo um comunicado do Ministério da Agricultura e do Ambiente, a partir de 18 de Maio de 2025, será vedada a introdução de produtos no mercado nacional, como parte dos esforços do Governo para reduzir o impacto ambiental causado pelo plástico e promover práticas mais sustentáveis em Cabo Verde.

A DNA salientou que, conforme a legislação, qualquer introdução de embalagens e objectos de plástico de utilização única que não atendam aos requisitos de incorporação de plástico reciclado estará proibida em todo o território nacional a partir da data mencionada.

Os operadores e comerciantes são alertados de que o não cumprimento desta legislação constitui uma infracção, sujeita a uma coima que varia entre 50.000$00 (cinquenta mil escudos) e 1.500.000$00 (um milhão e quinhentos mil escudos), conforme previsto na mesma lei.

A Direcção Nacional do Ambiente apela a todos os operadores económicos e comerciantes a cumprirem rigorosamente a legislação, com o objectivo de contribuir para a preservação ambiental e a sustentabilidade do país.

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Autoria:Edisângela Tavares,9 jan 2025 14:20

Editado porAndre Amaral  em  10 jan 2025 11:39

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