Segundo um comunicado do Ministério da Agricultura e do Ambiente, a partir de 18 de Maio de 2025, será vedada a introdução de produtos no mercado nacional, como parte dos esforços do Governo para reduzir o impacto ambiental causado pelo plástico e promover práticas mais sustentáveis em Cabo Verde.
A DNA salientou que, conforme a legislação, qualquer introdução de embalagens e objectos de plástico de utilização única que não atendam aos requisitos de incorporação de plástico reciclado estará proibida em todo o território nacional a partir da data mencionada.
Os operadores e comerciantes são alertados de que o não cumprimento desta legislação constitui uma infracção, sujeita a uma coima que varia entre 50.000$00 (cinquenta mil escudos) e 1.500.000$00 (um milhão e quinhentos mil escudos), conforme previsto na mesma lei.
A Direcção Nacional do Ambiente apela a todos os operadores económicos e comerciantes a cumprirem rigorosamente a legislação, com o objectivo de contribuir para a preservação ambiental e a sustentabilidade do país.