Artigos sobre Direção Nacional do Ambiente

Proibida a produção e comercialização de plásticos de utilização única em Cabo Verde
A Direção Nacional do Ambiente (DNA) anunciou que, conforme estabelecido pela Lei nº 43/X/2024, que altera a Lei nº 22/X/2023, está proibida, desde 31 de Dezembro de 2024, a produção de embalagens e outros objectos de plástico de utilização única. A medida abrange também os produtos que não possuam uma percentagem mínima de plástico reciclado pós-consumo.

Os Guardiões da Baía do Inferno
No segundo semestre de 2020, o projeto “ECO-VILA, uma abordagem para promover a resiliência do sistema socio-ecológico em Cabo Verde” (Acrónimo: Raiz Azul), (2019-2022), financiado pela DARWIN INITIATIVE (UK), e liderado pela Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), em parceria com a Associação de Ecoturismo de Cabo Verde (ECOCV) e com a Universidade de BANGOR (País de Gales), finalizou uma proposta técnica de criação da área protegida Parque Natural Baía do Inferno que foi submetida à Direção Nacional do Ambiente (DNA).
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