Artigos sobre Comercialização de Plásticos de Utilização Única

Proibida a produção e comercialização de plásticos de utilização única em Cabo Verde
A Direção Nacional do Ambiente (DNA) anunciou que, conforme estabelecido pela Lei nº 43/X/2024, que altera a Lei nº 22/X/2023, está proibida, desde 31 de Dezembro de 2024, a produção de embalagens e outros objectos de plástico de utilização única. A medida abrange também os produtos que não possuam uma percentagem mínima de plástico reciclado pós-consumo.
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