​Cabo Verde defende negociação sobre a saída do Mali, Burkina Faso e Níger da CEDEAO

PorEdisângela Tavares,30 jan 2025 14:22

A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Miryam Vieira, afirmou que Cabo Verde tem acompanhado a retirada do Mali, do Burkina Faso e do Níger da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e defende que a questão seja melhor negociada.

“Cabo Verde tem participado activamente em todos os diálogos de consulta que as instâncias da CEDEAO vêm promovendo, no sentido de privilegiar sempre o diálogo e explorar formas para que estes países reconsiderem a sua decisão de se retirarem da comunidade”, afirmou Miryam Vieira, a margem de uma conferência de imprensa realizada hoje, na Cidade da Praia.

A Secretária de Estado lembrou que, apesar da decisão soberana dos três países, a cimeira dos Chefes de Estado da CEDEAO concedeu um prazo para uma eventual reavaliação da saída.

“Obviamente, são países que têm a sua soberania, têm o seu poder de decisão de participar ou não na comunidade, mas o entendimento da última cimeira dos Chefes de Estado da CEDEAO é que haveria, obviamente, um prazo para que estes países pudessem reconsiderar”, explicou.

Miryam Vieira reiterou que, mesmo com a oficialização da saída, é necessário um esforço de negociação no âmbito regional. A governante sublinhou que, embora os três países tenham a autoridade para decidir a sua adesão ou não à organização, é fundamental que o processo de saída, caso se confirme, seja realizado de forma gradual.

“Embora esses países possuam a autoridade para determinar sua adesão ou não à organização, é fundamental que o processo de saída, caso se confirme, seja realizado de maneira faseada, com respeito aos direitos e obrigações que decorrem do tratado da CEDEAO”, afirmou.

No que toca à mobilidade dos cidadãos dos três países, a secretária do Estado reforçou que, conforme anunciado pela Comissão da CEDEAO, continuarão em vigor, até segunda ordem, as disposições relativas à livre circulação, residência e estabelecimento, bem como a aplicação do Esquema de Liberalização do Comércio da CEDEAO (ETLS).

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Autoria:Edisângela Tavares,30 jan 2025 14:22

Editado porAndre Amaral  em  30 jan 2025 16:53

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