Segundo, Paulo Monteiro, em declarações à Inforpress, a Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE) tem deparado com esta situação de mudança de preços dos produtos alimentares quando o consumidor paga na caixa, tornando-os várias vezes mais caros do que o exposto nas prateleiras.
“Se um produto tem um preço de 100 escudos na prateleira, na caixa, no talão recebido, deve constar o mesmo preço”, ressaltou, alertando o consumidor a ter muita atenção no momento do pagamento.
Paulo Monteiro sublinhou ainda que caso o consumidor verifique essa anomalia, deve, primeiro, pedir o livro de reclamação e depois fazer uma denuncia junto ao IGAE com todos os comprovativos, que pode ser o talão de pagamento ou fotos do preço exposto na prateleira.
“Esse procedimento, por si só, é um meio de prova que será tido em consideração na instrução como um processo contraordenacional”, afirmou, informando que tal procedimento é considerado fraude, uma vez que é obrigatório existir um preço correcto na prateleira.
Conforme esclarecimentos do inspector-geral da IGAE, a instituição tem recebido muitas reclamações sobre preços dos produtos que na prateleira é um e nas caixas de pagamento outro, daí que tem feito fiscalizações e inspeções para constatar a inflação.
Quanto a este procedimento, alertou que a IGAE tem feito inspecções de verificação no terreno, tendo aplicado multas a alguns minimercados e retalhistas por esta prática considerada enganosa.
Na cidade da Praia, os consumidores têm manifestado insatisfação com a discrepância entre os preços afixados nas prateleiras e os valores cobrados na caixa de alguns estabelecimentos comerciais, pedindo aos operadores a serem “mais transparentes” e ao IGAE a fiscalizar sempre.
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