A decisão consta de portaria publicada no Boletim Oficial desta quarta-feira, 4, e visa a regularização jurídica da situação habitacional de 18 famílias que foram deslocadas devido ao risco de submersão das suas habitações, situadas na albufeira da ribeira da barragem.
De acordo com o diploma, embora o realojamento físico dessas famílias tenha sido concretizado desde 2014, no quadro do subprograma Pró-Habitar, integrado no programa Casa para Todos, subsistia a necessidade de atribuição dos respetivos títulos de propriedade, de forma a garantir segurança jurídica, estabilidade social e o respeito pelos direitos adquiridos.
A Portaria enquadra-se na execução do Memorando de Entendimento celebrado em Dezembro de 2025 entre o Governo e a Câmara Municipal de Santa Cruz.
Nos termos do diploma, a cessão será formalizada por auto lavrado e assinado no Serviço Central responsável pelo património do Estado, constituindo título bastante para a realização dos registos necessários, nomeadamente o registo predial.
Do auto de cessão deverão constar a identificação das moradias, a identificação nominal dos beneficiários, o carácter gratuito e definitivo da cedência e a finalidade exclusiva de habitação própria e permanente.
A Portaria estabelece ainda os deveres dos beneficiários, nomeadamente a utilização do imóvel para o fim habitacional, a manutenção em bom estado de conservação, o cumprimento do regulamento do condomínio, a participação nas despesas das partes comuns e a celebração de seguro contra riscos de incêndio, entre outras obrigações.
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