O Decreto-Lei n.º 21/2026, publicado no Boletim Oficial de 6 de Abril, vem complementar o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 50/VII/2009, que regula o exercício da actividade de segurança privada, mas que não contemplava, até agora, disposições específicas relativas ao pessoal.
Com este novo diploma, passam a estar claramente definidos aspectos como os direitos e deveres dos profissionais, regras de conduta, responsabilidades, regalias, disciplina e sanções, respondendo a uma lacuna identificada no enquadramento legal do sector.
A aprovação do estatuto surge num contexto de crescimento e maior complexidade da actividade, marcado pelo aumento do número de vigilantes e de empresas autorizadas, bem como pela diversificação das áreas de actuação. O Governo sublinha ainda o papel da segurança privada como função complementar às forças e serviços de segurança pública, sobretudo na protecção de pessoas e bens e na prevenção da criminalidade.
O diploma estabelece também normas relativas à admissão e permanência na profissão, incluindo estágio probatório, desenvolvimento profissional, ingresso e progressão na carreira, categorias de pessoal e especialização. Ficam abrangidos os vigilantes, supervisores e coordenadores vinculados a empresas licenciadas, não se aplicando aos prestadores individuais.
No que diz respeito às condições de trabalho, o estatuto regula matérias como horários, trabalho extraordinário, descanso semanal, serviço nocturno, remuneração, férias, faltas, licenças e aposentação, procurando garantir maior estabilidade e protecção social aos profissionais do sector.
Entre os objectivos definidos pelo Governo estão a valorização e dignificação da classe, a criação de mecanismos de atracção e retenção de recursos humanos qualificados e o estímulo à formação contínua, com base no mérito, desempenho e equidade.
O estatuto introduz ainda uma estrutura mais organizada das funções, com definição de categorias e perfis profissionais, incluindo especializações como vigilantes de transporte de valores, assistentes de portos e aeroportos, assistentes de recintos de espectáculos e agentes de protecção pessoal, reflectindo a crescente especialização do sector.
No exercício das suas funções, o pessoal da segurança privada passa a reger-se por princípios como a legalidade, integridade, proporcionalidade, confidencialidade e correcção no tratamento com os cidadãos, reforçando o enquadramento ético e profissional da actividade.
O diploma foi elaborado após auscultação das empresas do sector, da Associação Nacional das Empresas de Segurança Privada, da Associação Nacional dos Vigilantes e dos sindicatos representativos dos trabalhadores.
Aprovado em Conselho de Ministros a 4 de Março, o decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Julho de 2026.
Foto: depositphotos
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