Num comunicado divulgado esta quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informa que, concluídas "todas as diligências consideradas necessárias à descoberta da verdade material dos factos sob investigação", o Departamento Central de Ação Penal encerrou a instrução do processo e apresentou acusação contra o arguido, de 37 anos, que exercia funções de coordenador da UASE à data dos factos.
O Ministério Público acusa o antigo responsável da prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de abuso de informação privilegiada, previsto no Código do Mercado de Valores Mobiliários, e de um crime de participação ilícita em negócios, previsto no Código Penal.
Além da acusação, o MP requereu a declaração de perda, a favor do Estado, da quantia de 1.742.750 escudos, correspondente à vantagem patrimonial que considera ter sido obtida pelo arguido em consequência dos factos descritos na acusação.
Investigação começou em 2025
O processo teve início em 2025, quando o Ministério Público realizou buscas à sede da UASE e à residência do então coordenador, no âmbito de uma investigação por suspeitas de corrupção, favorecimento pessoal e utilização de informação privilegiada. Na altura, a Televisão de Cabo Verde (TCV) noticiou que as diligências incluíram a apreensão de equipamentos e documentação relacionados com o caso.
As suspeitas estavam relacionadas com a participação do então coordenador na Oferta Pública de Venda (OPV) de acções da Caixa Económica de Cabo Verde (CECV). De acordo com informações divulgadas na época por vários órgãos de comunicação social, o gestor público terá adquirido acções da instituição bancária numa operação que acompanhava no exercício das suas funções na UASE, levantando suspeitas de conflito de interesses e eventual utilização de informação privilegiada.
O caso gerou forte controvérsia política e pública em 2025, com críticas à permanência do responsável no cargo após a constituição como arguido. Posteriormente, o Governo acabou por cessar as funções do coordenador da UASE, justificando a decisão com a necessidade de preservar a credibilidade e o normal funcionamento das instituições públicas.
Com a dedução da acusação, o processo entra agora na fase judicial. Caberá ao tribunal apreciar os factos constantes da acusação e decidir sobre a eventual responsabilidade criminal do arguido, que beneficia da presunção de inocência até ao trânsito em julgado de uma eventual condenação.
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