Titulares de cargos políticos recebem último aviso do Tribunal Constitucional

PorAndre Amaral,24 jan 2018 10:27

Juízes do Tribunal Constitucional
Juízes do Tribunal Constitucional

Tribunal Constitucional faz último aviso. Ou os titulares de cargos políticos e equiparados apresentam e actualizam a declaração de interesse, património e rendimentos, junto daquele tribunal ou podem ser acusados de cometerem um crime “punível nos termos da legislação penal em vigor”.

Ao abrigo da Lei n.º 139.º/IV/95 os titulares de cargos políticos e equiparados têm a obrigação de entregar, ao Tribunal Constitucional, uma declaração de interesse, património e rendimentos através da entrega do modelo definido pelo Decreto-Regulamentar n.º 2/96, de 8 de Julho.

No entanto, o Tribunal Constitucional avisou hoje que um número significativo de titulares de cargos políticos e equiparados ainda não fez a entrega do referido documento e incorre agora na possibilidade de vir a ser acusado de “crime punível nos termos da legislação penal em vigor”.

Quem são os titulares de cargos políticos e equiparados?

Segundo a legislação em vigor, são considerados titulares de cargos políticos o Presidente da República, os deputados à Assembleia Nacional, os membros do Governo e os membros da assembleia municipal, o presidente e vereadores de câmara municipal. Já quanto a equiparados são eles: os embaixadores, os presidentes de institutos públicos, os secretários gerais e directores gerais de Serviços Públicos, os gestores públicos, os membros do Conselho de administração de sociedades de capitais públicos ou mistas, designados por entidade pública e os demais cargos previstos na lei.

Prazos de entrega da declaração de rendimentos

A legislação em vigor estabelece três entregas de declarações de interesse, património e rendimentos por parte dos titulares de cargos políticos e equiparados.

A primeira tem de ser feita até 30 dias após a data da posse do cargo, uma declaração de interesses, património e rendimentos no inicio de funções; Uma segunda entrega tem de ser feita até 30 de Janeiro de cada ano, contendo uma actualização da declaração de interesses, património e rendimentos, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior e uma última entrega, que se deve realizar até 30 dias a contar do término de funções, e onde deve ser feita uma actualização da declaração de interesses, património e rendimentos, com referência à data desse término.

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Autoria:Andre Amaral,24 jan 2018 10:27

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  24 jan 2018 11:47

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