Governo nega influência de ex-assessor no concurso de transporte marítimo

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,19 out 2018 7:52

Ministério da Economia Marítima, em São Vicente
Ministério da Economia Marítima, em São Vicente

​O Governo de Cabo Verde negou qualquer influência de um ex-assessor do secretário do Estado para a Economia Marítima na decisão final do júri para a adjudicação ao Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Carga Inter-ilhas.

Este desmentido aconteceu através de um comunicado, após alguns armadores nacionais terem levantado suspeições sobre um ex-assessor do Secretário de Estado para a Economia Marítima, Paulo Veiga, com eventuais ligações ao Grupo Transinsular Lda. e Transinsular SA, vencedor do concurso.

No referido documento, o Palácio da Várzea esclarece que o antigo assessor foi indigitado como membro suplente do júri e para a primeira fase da prévia qualificação das candidaturas e que “participou somente no acto público de abertura das candidaturas, em substituição de um membro efectivo do júri que se encontrava fora da cidade da Praia”, facto que, segundo a mesma fonte, “pode ser comprovado com os documentos assinados pelos membros efectivos e únicos intervenientes”.

“É de se realçar que o visado não teve acesso, poder decisório ou de influência em nenhuma outra etapa do concurso, c que não seja o ato público de abertura das candidaturas. Portanto, não participou no acto de esclarecimento público dos documentos do concurso, nem na avaliação preliminar das candidaturas ou no relatório preliminar, nem ainda na audiência prévia de contra-alegações ao relatório preliminar, ou na avaliação final das candidaturas, no relatório final e nas contra-alegações dos recursos interpostos na ARAP”, lê-se.

O visado, segundo o comunicado, “não participou em mais nenhum momento do processo do concurso, não tendo tido, portanto, acesso aos documentos elaborados e às informações trocadas entre os membros do júri”.

A mesma nota frisa ainda que, durante a primeira fase do concurso, o visado trabalhava no Ministério da Economia Marítima e que, por conseguinte, “não há violação do artigo 20º, n.º3, do CCP, por inexistência de interesse pessoal do visado, dada a inexistência de ligação com um concorrente”

“Note-se que, por não ter sido membro do júri e por não ter participado na preparação do processo concursal, o visado tem o direito de associar a qualquer entidade, caso assim o entende. Por conseguinte, não há violação do artigo 70º, n.º 2 do CCP”, acrescentou a mesma fonte.

O Governo reiterou que o Concurso Público Internacional para Gestão e Exploração do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Carga Interilhas vem sendo conduzido no “estrito cumprimento” de todas as exigências contidas nos documentos do concurso e das disposições legais do Código de Contratação Pública.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,19 out 2018 7:52

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  11 jul 2019 23:22

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