A decisão saiu da reunião governativa realizada segunda-feira. Para o executivo, tal como foi desenhada, o actual decreto-lei não contempla a prática internacional, no que diz respeito ao ramo do seguro marítimo.
“O nosso Código Marítimo, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 14/2010, de 15 de Novembro, instituía a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil marítimo, para cobertura de danos causados a terceiros e danos de poluição das costas e águas navegáveis pelas seguradoras nacionais, mas não contemplava os seguros P&I (Protection and indemnity insurance)”, explicou o ministro da Cultura, Abrão Vicente, porta-voz da sessão.
As Protection and Indemnity são associações de armadores criadas para cobrir prejuízos com embarcações, não indemnizados pelo Seguro de Cascos Marítimos.
O governo recorda que as seguradoras nacionais não têm capacidade financeira de fazer seguros da dimensão dos P&I.
“Basicamente, as seguradoras nacionais não têm capacidade financeira de fazer os seguros desse porte. Se um navio, neste momento, tiver uma quebra de casco, uma poluição, não há seguradora nacional que possa cobrir os gastos”, disse.
“É nesse sentido que o seguro marítimo pode ser divido em duas principais áreas. Seguros normalmente comercializados pelas seguradoras comerciais, com uma cobertura de risco de navegação, incluindo os riscos de danos no casco e máquinas, protegendo o transportador ou armador e os riscos de perda ou danos na carga, protegendo o respectivo proprietário ou expedidor. Por outro lado, há os seguros de protecção e indemnização P&I (seguro mutualista), que cobrem os danos contratuais e de terceiros, mais amplos e indeterminados, e que as seguradoras comerciais normalmente não cobrem”, acrescentou.
A cobertura de serviços prestados pelos clubes P&I abrange a protecção dos armadores em diversas situações, designadamente em casos de responsabilidade civil perante terceiros, tais como perdas, faltas e danos da carga, acidentes pessoais com custos incorridos decorrentes de naufrágio, perda da embarcação, morte, doença ou acidente com passageiros, tripulantes e terceiros, avarias resultantes de colisões, aguagem ou abalroamento, remoção de destroços, de entre outros.
“Essa listagem não está incluída actualmente em Cabo Verde. Qualquer navio cabo-verdiano ou de bandeira cabo-verdiana que navega nas águas cabo-verdianas que tiver um desses acidentes, se não estiver incluído nos P&I, não temos como mobilizar os custos ou a cobertura dos seguros”, afirmou o governante.
"O Governo entende ser viável trazer para o nosso ordenamento jurídico a obrigatoriedade dos armadores ou proprietários de subscreverem seguros de P&I, concluiu Abraão Vicente.