O OE2020 visto ao detalhe

PorExpresso das Ilhas,12 dez 2019 10:04

No dia em que o Orçamento do Estado começa a ser votado na especialidade e um dia depois da aprovação do Orçamento Privativo da Assembleia Nacional, o Expresso das Ilhas deixa-lhe aqui algumas das principais notas sobre o OE2020.

Na administração Pública, no que respeita à política de pessoal, ou seja, contratações para empregos no Estado, o Orçamento do Estado para o próximo ano económico prevê, entre outras medidas, que:

Não é permitida a celebração de mais de dois contractos de prestação de serviço de carácter contínuo com a mesma pessoa singular ou colectiva, no âmbito da Administração Pública Central, incluindo os Serviços e Fundos Autónomos, Institutos Públicos e as Entidades do Sector Público Empresarial.

A remuneração certa mensal dos dirigentes superiores, providos por contrato de gestão na Administração Pública Central, Fundos ou Serviços Autónomos e Institutos Públicos, não deve ultrapassar a remuneração do cargo do Primeiro-Ministro.

A nível autárquico há a destacar que a verba dedicada ao Fundo de Financiamento Municipal é de 3.759.641.579$00 (três mil milhões, setecentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos e setenta e nove escudos) para o ano de 2020.

Mas o governo, tal como o Expresso das Ilhas destacou na edição impressa desta semana, previu também a atribuição de uma verba para os municípios com população inferior a 15 mil habitantes. No total, são 100 mil contos que serão divididos em partes iguais por estas autarquias:

  • Paul;
  • Tarrafal de São Nicolau;
  • Ribeira Brava de São Nicolau;
  • Maio;
  • São Miguel;
  • São Salvador do Mundo;
  • São Lourenço dos Órgãos;
  • Santa Catarina do Fogo;
  • Brava;
  • Mosteiros;
  • Ribeira Grande de Santiago;
  • São Domingos.

A cada uma destas autarquias caberá uma verba de 8.333.000$00 (oito milhões, trezentos e trinta e três mil escudos) que deve ser afectada, diz o governo, “para os projectos de investimento com impacto ao nível do emprego e do rendimento”.

Empresas e Emprego

Falando de emprego e de rendimento, as empresas que se insiram no quadro legal das start-up são também contempladas neste Orçamento do Estado são alvo de alguns benefícios:

  • Aplicação da taxa de 5% de IRPC nos primeiros cinco anos de actividade, a contar da data de entrada em vigor da presente lei, excepto as que prossigam actividade de tecnologias da informação e comunicação e desenvolvimentos (TIC e I&D), cuja taxa é de 2,5%, independentemente da localização da sede ou direcção efectiva.
  • Isenção de direitos aduaneiros, ICE e do IVA, na importação de um veículo de transporte de mercadorias, com até três lugares na cabine, incluindo o do condutor, e idade não superior a 5 (cinco) anos, destinado exclusivamente para a sua actividade;
  • Isenção de direitos na importação de matérias-primas e subsidiárias, materiais e produtos acabados e semiacabados destinados à incorporação em produtos fabricados no âmbito de projectos industriais, desde que estejam certificadas e inscritas no Cadastro Industrial, durante a fase de instalação, ampliação ou remodelação;
  • Beneficiação de incentivos financeiros, de apoios na criação de competências e outros apoios institucionais previstos na Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de agosto;
  • Isenção de imposto de selo nos contractos de financiamento para o desenvolvimento das suas actividades;
  • Redução de 50% dos emolumentos devidos por actos notariais e de registo resultante da compra e venda de imóveis para as suas instalações.

No entanto, há critérios para que este tipo de empresas possa beneficiar destas reduções de impostos e isenções.

Segundo o governo, “são condições para usufruir dos benefícios fiscais previstos no número anterior”:

  • Criação de pelo menos 1 posto de trabalho;
  • A empresa não resultar de cisão e/ou fusão efectuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios;
  • Não ser tributado por métodos indirectos de avaliação;
  • Não ser devedor do Estado, ou da Segurança Social, a título individual ou colectivo, de quaisquer impostos, taxas, quotizações ou contribuições obrigatórias ou comprovar que o seu pagamento se encontra formalmente assegurado.
  • As empresas referidas no número 1 cuja direcção efectiva esteja situada fora das localidades dos concelhos de Praia, São Vicente, Sal e Boa Vista beneficiam, ainda, de uma dedução de 50% à colecta do IRPC.
  • As empresas referidas no número 1 beneficiam, ainda, dos incentivos previstos nos termos dos artigos 13.º, 15.º e 33.º do Código de Benefícios Fiscais, bem como o previsto no artigo 26.º da presente lei.
  • As empresas que estejam a beneficiar do programa Start-up Jovem, previsto na Resolução n.º 34/2017, de 25 de Abril, enquadradas no regime simplificado para micro e pequenas empresas, podem optar pela mudança de regime, mesmo que ainda não tenham permanecido cinco anos, mediante entrega da declaração de alteração, no prazo legal, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação, se a declaração de alteração for apresentada até 31 de Janeiro de 2019 ou se a empresa iniciar a sua actividade no decurso do ano, caso em que a opção feita naquela declaração tem efeitos desde o inicio da actividade.
  • Exercido o direito de opção, a empresa é obrigada a permanecer no regime de contabilidade organizada durante um período mínimo de cinco anos.
  • A mudança de regime não implica a perda do direito aos incentivos previstos na alínea d) do número 1.
  • Os benefícios fiscais previstos no número 1 não são cumuláveis com os benefícios fiscais previstos no artigo 12.º do Código de Benefícios Fiscais, ficando, contudo, com o direito à utilização do crédito fiscal no período remanescente.
  • As empresas beneficiárias dos incentivos previstos no presente artigo estão sujeitas ao pagamento da tributação autónoma nos termos do CIRPC.

O benefício fiscal previsto para as empresas referidas no número 1 (Aplicação da taxa de 5% de IRPC nos primeiros cinco anos de actividade) “cuja direcção efectiva esteja situada fora das localidades dos concelhos de Praia, São Vicente, Sal e Boa Vista beneficiam, ainda, de uma dedução de 50% à colecta do IRPC” não se aplica às TIC e I&D.

Também a contratação de jovens traz benefícios fiscais às empresas.

Segundo o OE2020 “pessoas colectivas e singulares, enquadradas no regime de contabilidade organizada, que contratem jovens com idade não superior a 37 anos para o primeiro emprego, beneficiam de isenção relativamente às prestações devidas pela entidade patronal para os regimes obrigatórios de segurança social”. No entanto, o “incentivo previsto no número anterior aplica-se apenas aos contractos com duração igual ou superior a um ano, que se refiram a trabalhadores inscritos na segurança social e que não tenham implicado redução ou eliminação de postos de trabalho, pressupondo ainda que a entidade patronal tenha pago as prestações devidas pelo trabalhador à entidade gestora dos regimes obrigatórios de segurança social”.

Ainda nesta área, há a destacar que o programa de Estágios Profissionais Empresariais criado pelo governo vai manter-se e as regras mantêm-se inalteradas. “Idade entre os 18 e os 37 anos” e ser “detentor de curso que confira o grau de bacharelato, ou, excepcionalmente, frequentar o último semestre do último ano de licenciatura ou com certificação com acreditação de formação profissional emitida pela entidade competente”.

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Autoria:Expresso das Ilhas,12 dez 2019 10:04

Editado porAndre Amaral  em  13 dez 2019 10:21

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