Lei sobre Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes alarga conceito de criança

PorSheilla Ribeiro,10 mar 2020 12:20

João Gomes
João Gomes

O anteprojecto de lei sobre o Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes vai estabelecer o limite etário dos 16 anos como a fronteira entre a infância e a adolescência, disse hoje o presidente da Comissão Especializada de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado (1.ª Comissão), João Gomes.

João Gomes falava à imprensa a margem de um Ateliê de socialização pública da proposta com as entidades com interesse na matéria, para recolha de subsídios para o diploma que foi entregue ao Presidente da Assembleia Nacional, no passado mês de Fevereiro.

“É uma proposta complexa porque, à semelhança daquilo que vai acontecendo nos outros ordenamentos jurídicos, noutros países, nós aqui vamos fazer uma distinção que é muito importante entre a criança dos 14 até aos 16 anos. Os 16 anos, na nossa proposta, aparecem como um limite, digamos a separar a criança da adolescência", informou.

Também está em aprovação a nível do governo, conforme João Gomes, a alteração “profunda” do código de processo penal e do código penal.

Por isso, continuou, é “importante” estabelecer balizas de actuação do projecto, pelo que vai ser necessário uma “grande” articulação para que a matéria seja “devidamente” regulamentada.

Segundo fez saber João Gomes, o anteprojecto de lei sobre o Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes vem sido trabalhado há dois anos, pelo que agora o trabalho é fazer a adaptação à nova proposta de alteração do Código Penal e do Código do Processo penal.

Na mesma ocasião, a ministra de Educação, Família e Inclusão Social, Maritza Rosabal, afirmou que trata-se de uma lei “muito específica” para abranger a questão da agressão e da violência sexual contra as crianças.

“Violência sexual constitui o maior volume das denúncias que existem em termos de problemas com as crianças, seguido dos maus tratos mas também da negligência parental, uma outra questão que futuramente terá que ser abordada legislativamente”, discursou.

Além do alargamento do conceito da criança, Maritza Rosabal avançou que a nova lei atribui responsabilidades institucionais especificas aos diferentes sectores, que estão envolvidos neste processo.

Exemplificou, apontando o Instituto Cabo-verdiana da Criança e do Adolescente (ICCA), os Tribunais, o sector da saúde, a educação e a Polícia Nacional.

“Certamente, vai ser uma lei que vai ter um efeito social muito importante. Mas, um efeito que é aquele que nós queremos, que é a protecção realmente dos direitos das crianças e de velar este crime que é um dos piores crimes que se comete. Um crime que não só traz problemas quando ele é cometido, mas que traz sequelas para toda a vida”, admitiu.

De acordo com uma nota oficial, o anteprojecto de lei consagra ainda um novo tipo legal de crime designado de Sexting Infantil (palavra composta pelo somatório de sexo e texting) definido como “quaisquer mensagens escrita ou sonoro de conteúdo sexual ou sexualmente sugestiva, partilhado com uma criança, utilizando o ciberespaço”, seja usando telemóveis, tabletes, computadores ou outro equipamento informático.

O anteprojecto é uma iniciativa da Comissão Especializada de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado, da Assembleia Nacional, do ICCA e da UNICEF. O objectivo é contribuir para o desenvolvimento de políticas “mais eficazes” de luta contra o abuso e a exploração sexual e criar um ambiente que proteja a criança.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,10 mar 2020 12:20

Editado porSara Almeida  em  11 mar 2020 8:32

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